Direito e princípios no estado democrático de direito

Autores/as

  • Evian Elias PUC-SP

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v6i0.1129

Palabras clave:

Direito. Direito natural. Filosofia do direito. Positivismo jurídico. Princípios.

Resumen

O estudo do conceito do vocábulo “direito” guarda relação com a filosofia jurídica e encerra divergência entre os juristas, filósofos e sociólogos. Ao longo da história, o direito natural conviveu com o direito positivado, até que este último prevaleceu. No entanto, o senso comum entre ambos é que o direito – seja ele natural, correspondente a uma justiça superior; seja posto, um conjunto de normas gerais que regulam a vida social – tem por objeto determinar regras que permitam aos homens conviver em sociedade. O fim é o bem comum. Cabe, portanto, refletir em que medida a norma válida está apta a atestar a vontade do legislador e alcançar a justiça, tornando-se eficaz, ou ainda, de que forma pode ser interpretada.

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Biografía del autor/a

Evian Elias, PUC-SP

Mestre em Direito Urbanístico – PUC-SP; Especialista em Direito Administrativo – PUC-COGEAE-SP; São Paulo – SP

Publicado

2008-07-31

Cómo citar

ELIAS, Evian. Direito e princípios no estado democrático de direito. Prisma Juridico, [S. l.], v. 6, p. 69–84, 2008. DOI: 10.5585/prismaj.v6i0.1129. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/1129. Acesso em: 3 jul. 2024.

Número

Sección

Artigos