Uma análise juseconômica dos desincentivos à prática de insider trading no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v20n1.16005Palabras clave:
insider trading, análise econômica do direito, teoria econômica do crimeResumen
A noção popular de que o uso de informação privilegiada (insider trading) é um crime sem punição, e cuja prática “compensa”, tem sido difundida no Brasil. Mesmo o aumento do número de condenações na esfera administrativa não parece dissuadir a sua ocorrência, a despeito da cominação de multas superiores ao ganho esperado pela prática do crime. O presente trabalho tem por objetivo identificar a estrutura de desincentivos à prática de insider trading no Brasil, e verificar se é suficiente para repelir o seu cometimento. Por meio de análise normativa e da atividade sancionadora da CVM (e correspondente judicialização de casos), da jurisprudência do STJ sobre a matéria e de pesquisa doutrinária, este artigo demonstra, à luz da Teoria Econômica do Crime, que a fixação de multas elevadas em relação às vantagens obtidas com esse crime não é suficiente para desincentivar essa prática devido à baixa probabilidade de punição dos agentes.
Descargas
Citas
ALENCAR, Carlos Higino Ribeiro de e GICO JR., Ivo. Corrupção e judiciário: a (in)eficácia do sistema judicial no combate à corrupção. Rev. direito GV [online]. 2011, vol.7, n.1, pp. 75-98. ISSN 1808-2432. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S1808-24322011000100005 Acesso em: mai. 2018
BRASIL. Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002. Dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, disciplina a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários e na aquisição de lote significativo de ações de emissão de companhia aberta, estabelece vedações e condições para a negociação de ações de companhia aberta na pendência de fato relevante não divulgado ao mercado [...].
BRASIL. Instrução CVM nº 559, de 27 de março de 2015. Dispõe sobre a aprovação de programas de Depositary Receipts para negociação no exterior.
BRASIL. Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 [...].
BRASIL. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial: REsp nº 1.569.171-SP (2014/0106791-6). Relator: Ministro Gurgel de Faria. DJ: 25/02/2016. Disponivel em: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/100787/Julgado_1.pdf Acesso em: mai. 2018
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Habeas Corpus nº 416.795-SP (2017/0239271-0). Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior. Brasília, 21 de setembro de 2017. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1637398&num_registro=201702392710&data=20171013&formato=PDF Acesso em: out. 2019
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Habeas Corpus nº 416.785-SP (2017/0238762-5). Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior. Brasília, 21 de setembro de 2017. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1637412&num_registro=201702387625&data=20171013&formato=PDF Acesso em: out. 2019
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso em Habeas Corpus nº 82.799-RJ (2017/0074762-0). Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz. Brasília, 27 de novembro de 2018. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1776418&num_registro=201700747620&data=20181206&formato=PDF Acesso em: out. 2019
BECKER, Gary S. Crime and Punishment: An Economic Approach. Journal of Political Economy, Columbia, v. 76, p. 169-217, 1968.
CHARÃO, Anderson Pereira; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. A (in)eficiência da punição do insider trading à luz da Análise Econômica do Direito e da jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários. Economic Analysis of Law Review - EALR, V. 10, nº 1, p. 142-157, Jan-Abr, 2019. ISSN 2178-0587. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/EALR/article/download/8770/pdf Acesso em: set. 2020.
COOTER, Robert and ULEN, Thomas. Law and Economics. 6th Edition (2016). Berkeley Law Books. 2. Disponível em: https://scholarship.law.berkeley.edu/books/2 Acesso em: mai. 2018
DE MEDEIROS, Otavio Ribeiro. Insider Trading in the Brazilian Stock Market (August 18, 2009). Disponível em SSRN: https://ssrn.com/abstract=1457444 or http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.1457444 Acesso em: out. 2018.
GICO JR., Ivo. Hermenêutica das Escolhas e a Função Legislativa do Judiciário (2018). Disponível em: http://works.bepress.com/ivo_teixeira_gico_junior/61/ Acesso em: mai. 2018.
GUERRA, Luis; BOTTINO, Thiago. O crime de uso indevido de informação privilegiada (insider trading): a persistente dificuldade probatória do delito após a edição da Lei 13.506, de 2017. Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central, [S.l.], v. 13, n. 1, p. 135-150, nov. 2019. ISSN 1982-9965. Disponível em: https://revistapgbc.bcb.gov.br/index.php/revista/article/view/1008. Acesso em: set. 2020.
MÂNICA, Matheus Henrique. A evolução do princípio do Full and Fair Disclosure no regime jurídico do Insider Trading. 2019. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.
POSNER, Richard A. Economic analysis of law. Ninth Edition. University of Chicago Law School (2014).
PRADO, Viviane Muller; RACHMAN, Nora Matilde; VILELA, Renato. Insider trading: normas, instituições e mecanismos de combate no Brasil. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas. Dez. 2016. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/17696 Acesso em: maio 2018.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2021 Prisma Juridico
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.