A plasticidade do direito do trabalho na regulamentação dos serviços prestados via plataformas digitais:

um estudo sobre o modelo UBER

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/2023.22467

Palavras-chave:

plataforma digital, economia de compartilhamento, subordinação, Uber

Resumo

Com o desenvolvimento de tecnologias disruptivas, novos modelos de negócios surgiram, destacando-se o modelo de negócio da empresa Uber. Este artigo analisa as particularidades da prestação de serviço, de modo a verificar se as relações de trabalho firmadas entre os motoristas e o aplicativo dão ensejo à aplicação das normas de Direito do Trabalho. Para tanto, investiga se as plataformas de intermediação de negócios na economia de compartilhamento funcionam apenas como ferramenta tecnológica; ou se, simplesmente, visam reduzir custos e restringir a aplicação das normas protetivas do Direito do Trabalho. Ou, ainda, se é possível identificar uma categoria de trabalhadores que enseja novas compreensões e normativos no campo do Direito. Concluímos que o desenvolvimento da tecnologia reduz os custos de produção e aumenta os lucros, impondo consideráveis mudanças na dinâmica do trabalho, sem afastar a aplicabilidade do Direito do Trabalho, que deve ser interpretado com mais plasticidade.

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Biografia do Autor

Ézio José Raulino Amaral, Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) / São Paulo (SP)

Bacharelado em direito pelo CEUT - Centro de Ensino Unificado de Teresina, Piauí, em agosto de 2001; Pós-Graduado Lato Sensu em Direito Processual Civil - – Executive MBA, com habilitação em docência superior, junto à Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro, concluído em junho de 2003; Mestrado Profissional e Interdisciplinar em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP.

Antônio Cláudio Portella Serra e Silva, Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda / Teresina (PI)

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2000). Especialista em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela UNESA/RJ. Mestre em Direito Internacional Econômico pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com linha de pesquisa em Tendências da Tributação Nacional e Internacional, tendo apresentação apresentada com o título "Acordos Internacionais de Cooperação Administrativa como Mecanismos de Combate à Evasão Fiscal". Advogado militante em Teresina, sócio do escritório Amaral, Melo & Portella Sociedade de Advogados. Professor de Direito Tributário do ICEV. Professor de pós-venda e de cursinhos preparatórios. Autor do livro Introdução ao Estudo do Direito Tributário.

Maria Laura Lopes Nunes Santos, Universidade Estadual do Piauí - UESPI / Teresina (PI)

Professora adjunto da Universidade Estadual do Piauí; Doutora em Direito pela Universidade de Fortaleza; Mestra em direito pela Universidade Católica de Brasília; Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro.

Referências

AMARAL, Ézio José Raulino. A dinâmica da prestação de serviços via plataformas digitais e a aplicabilidade do direito do trabalho: um estudo sobre o modelo uber. 2021. 103 f. Dissertação (Mestrado Profissional e Interdisciplinar em Direito, Justiça e Desenvolvimento) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Justiça e Desenvolvimento, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, São Paulo, 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 09 ago. 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 24 mar. 2022.

CARELLI, Rodrigo de Lacerda. O trabalho em plataformas e o vínculo de emprego: desfazendo mitos e mostrando a nudez do rei. In: CARELLI, Rodrigo de Lacerda; CAVALCANTI, Tiago Muniz; FONSECA, Vanessa Patriota da. Futuro do trabalho: os efeitos da revolução digital na sociedade. Brasília: ESMPU, 2020. p. 65-83.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 6. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2002.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

DIREÇÃO GERAL DO CONSUMIDOR – DGC. Uma nova agenda europeia para a economia colaborativa. DGC, Lisboa, 02 jun. 2016. Disponível em: Erro! A referência de hiperlink não é válida.https://www.consumidor.gov.pt/uma-nova-agenda-europeia-para-a-economia-colaborativa.aspx. Acesso em: 17 out. 2019.

FRASÃO, Ana. A decisão do Reino Unido sobre os motoristas da Uber. O que ela nos ensina? JOTA, São Paulo, 01 nov. 2016. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/decisao-reino-unido-sobre-os-motoristas-da-uber-o-que-temos-aprender-com-ela-01112016. Acesso em: 17 out. 2020.

FRASÃO, Ana. Economia do compartilhamento e tecnologias disruptivas: a compreensão dos referidos fenômenos e suas consequências sobre a regulação jurídica. JOTA, São Paulo, 14 jun. 2017. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/economia-do-compartilhamento-e-tecnologias-disruptivas-14062017. Acesso em: 04 nov. 2021

GAIA, Fausto Siqueira. Uberização do trabalho: aspectos da subordinação jurídica disruptiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

KALIL, Renan Bernardi. Capitalismo de plataforma e Direito do Trabalho: crowdwork e trabalho sob demanda por meio de aplicativos. 2019. 366 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-07082020-133545/pt-br.php. Acesso em: 23 mar. 2022.

KALIL, Renan Bernardi. Direito do trabalho e economia de compartilhamento: primeiras considerações. In: LEME, Ana Carolina Reis Paes; RODRIGUES, Bruno Alves; CHAVES JÚNIOR, José Eduardo de Resende (Org.). Tecnologias disruptivas e a exploração do trabalho humano. São Paulo: LTr, 2017. p. 147-154.

LEME, Ana Carolina Reis Paes. Da máquina à nuvem: caminhos para o acesso à justiça pela via de direitos dos motoristas da Uber. São Paulo: LTr, 2019.

OLIVEIRA, Murilo Carvalho Sampaio; CARELLI, Rodrigo de Lacerda; GRILLO, Sayonara. Conceito e crítica das plataformas digitais de trabalho. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 11, n. 4, p. 2.609-2.634, 2020.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT. As plataformas digitais o futuro do trabalho: promover o trabalho digno no mundo digital. Genebra: BIT, 2020.

PAES, Arnaldo Boson. Direito, trabalho e processo: perspectivas inclusiva, igualitária, humanista e social. Belo Horizonte: RTM, 2021.

SLEE, Tom. Uberização: a nova onda do trabalho precarizado. Tradução de João Peres. São Paulo: Elefante, 2017.

SUNDARARAJAN, Arun. Economia compartilhada: o fim do emprego e a ascensão do capitalismo de multidão. Tradução de André Botelho. São Paulo: Senac São Paulo, 2019.

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Publicado

27.12.2023

Como Citar

AMARAL, Ézio José Raulino; SERRA E SILVA, Antônio Cláudio Portella; SANTOS, Maria Laura Lopes Nunes. A plasticidade do direito do trabalho na regulamentação dos serviços prestados via plataformas digitais: : um estudo sobre o modelo UBER. Prisma Juridico, [S. l.], v. 22, n. 2, p. 327–348, 2023. DOI: 10.5585/2023.22467. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/22467. Acesso em: 16 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos