A Representação nos contratos de Co-Seguro

Autores

  • Nelson Rodrigues Netto UNINOVE, São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v2i0.537

Palavras-chave:

co-seguro, representação, efeitos.

Resumo

O Código Civil de 2002, sob a orientação do ilustre Ministro do Supremo Tribunal Federal, José Carlos Moreira Alves, e espelhado nos diplomas legais alem.o, português e italiano, destinou um capítulo em sua parte geral ao instituto da representação. Na revisão do capítulo do Contrato de Seguro, o insigne jurista e professor Fábio Konder Comparato estipulou uma representação legal ao criar um artigo relativo . modalidade co-seguro. O presente ensaio analisa os limites e o alcance da representação do co-seguro, nos planos do direito material e do direito processual.

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Biografia do Autor

Nelson Rodrigues Netto, UNINOVE, São Paulo

Doutorando, Mestre e Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP; Professor de Processo Civil na FADISP e na UNINOVE

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Publicado

13.02.2008

Como Citar

NETTO, Nelson Rodrigues. A Representação nos contratos de Co-Seguro. Prisma Juridico, [S. l.], v. 2, p. 151–166, 2008. DOI: 10.5585/prismaj.v2i0.537. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/537. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos