“[…] o Brasil é um grilo de seis milhões de quilômetros talhado em Tordesilhas”: notas sobre o Direito Antropofágico

Autores

  • Alexandre Nodari UFSC

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v8i1.1592

Palavras-chave:

Antropofagia. Posse. Propriedade.

Resumo

A constituição dos Estados modernos se dá em um movimento duplo: uma apropriação “primordial”, seguida de sua sacralização na esfera do Direito (e da identidade), ou seja, ampara-se na ideia de propriedade fundada na ocupação. Para as nações periféricas, fazer uso do mesmo procedimento significa recair no princípio que as excluiu enquanto eram colônias, como de fato aconteceu na concepção de Brasília, por exemplo. Todavia, na esteira das comemorações do centenário da independência brasileira (1822-1922), o movimento modernista – renegado, hoje, pelas fronteiras disciplinares do conhecimento, ao estudo no campo das letras e das artes – buscou questionar os princípios que baseiam este modelo de constituição nacional. É o caso da Antropofagia, abordada neste artigo, e de sua formulação “jurídica”: a “teoria do grilo”, da “posse contra a propriedade”.

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Biografia Autor

Alexandre Nodari, UFSC

Bacharel em Direito (UFSC); Mestre e Doutorando em Teoria Literária (UFSC); Bolsista do CNPq.

Publicado

2009-08-26

Como Citar

NODARI, Alexandre. “[…] o Brasil é um grilo de seis milhões de quilômetros talhado em Tordesilhas”: notas sobre o Direito Antropofágico. Prisma Juridico, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 121–142, 2009. DOI: 10.5585/prismaj.v8i1.1592. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/1592. Acesso em: 3 jul. 2024.