Da Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência ao Tema 1.097 do STF:
o direito à redução de carga horária ao servidor público com filho ou dependente com deficiência
DOI:
https://doi.org/10.5585/2023.22370Palavras-chave:
pessoa com deficiência, servidor público, redução de carga horária, Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência, Tema 1097 do STF.Resumo
SSabe-se que as noções de direitos e garantias individuais são relativamente recentes na história do Brasil e do mundo. Pode-se considerar a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 como o marco inicial do processo de desconstrução do viés das proteções jurídicas voltadas tão somente aos bens patrimoniais, para priorizar a dignidade humana. Entretanto, o cumprimento dessas normas ainda não é uma realidade para os diversos países signatários do documento e o Brasil não é considerado uma exceção. Reconhece-se que a Constituição Federal de 1988 representa um grande avanço em termos de garantia dos direitos fundamentais, todavia, grupos vulneráveis ainda enfrentam muitos desafios no que se refere à efetivação dessas normas, como é o caso das pessoas com deficiência. Exemplo disso ocorre com servidores públicos, pais de pessoa com deficiência, cujo estatuto não prevê a possibilidade de redução de carga horária sem prejuízo da remuneração. Diante disso, a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, calcando-se em método dedutivo, o presente estudo investiga a viabilidade jurídica para a concessão do referido benefício a partir do estudo de determinadas normas aplicáveis, em especial, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Outrossim, pretende-se examinar as linhas de interpretação dos Tribunais Estaduais e a recente e determinante decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, proferida no bojo do Tema 1.097.
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