Argumentações probatórias no processo penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v9i2.17576

Palavras-chave:

Processo penal, Argumentação, Prova

Resumo

A argumentação judicial consiste em importante mecanismo que assegura o distanciamento entre o exercício jurisdicional e as perspectivas subjetivas do julgador. O problema de pesquisa corresponde ao peso atribuído, pelos magistrados, à argumentação vinculada às provas no âmbito penal. Dessa forma, propõem-se reflexões acerca da atividade do juiz e do dever de fundamentação das decisões judiciais no âmbito criminal, em que a presunção de não culpabilidade influencia os aspectos probatórios. Nesse sentido, apresentam-se considerações sobre as argumentações de fato no cenário da instauração da ação penal e, posteriormente, na conjuntura da aplicação da pena. A título de conclusão, evidencia-se que a argumentação sobre fatos, na esfera criminal, deve ser concebida de forma comprometida, afastando-se a potencial irracionalidade na fundamentação da decisão judicial.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ney de Barros Bello Filho, Universidade Nove de Julho; Universidade Federal do Maranhão

Pós-doutor em Direito Constitucional pela PUC-RS (2010). Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com pesquisa elaborada na Universidade de Coimbra, Portugal e na
Universitá Degli Studi di Lecce, Itália (2006). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2000). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1990). Professor Adjunto da Universidade Federal do Maranhão na graduação e pós-graduação. Professor em Regime de Colaboração Técnica na Universidade de Brasília. Professor do Mestrado do IDP. Professor do Mestrado e Doutorado da UNINOVE e Desembargador Federal junto ao TRF da 1ª Região.

Guilherme Gomes Vieira, Universidade de Brasília

Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (2020). Pós-graduado em Direito Processual Civil pelo IDP (2018). Pós graduando em Direito Penal e Criminologia pela PUC-RS. Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (2016). Defensor Público do Distrito Federal.

Referências

AIRA, César. Las noches de flores. 1. ed. Buenos Aires: Mondadori: 2004.

ALEXY, Robert. Teoria da argumentação jurídica: a teoria da argumentação racional como teoria da fundamentação jurídica. Tradução de Zilda Hutchinson Schild Silva. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

ATIENZA, Manuel. Argumentación Jurídica y Estado Constitucional. Novos Estudos Jurídicos. Itajaí-SC, v. 9, n. 1, p.9-20, jan./abr. 2004.

____. Curso de argumentação jurídica. Tradução de Claudia Roesler. 1. ed. Curitiba: Alteridade, 2017.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A motivação das decisões judiciais como garantia inerente ao Estado de Direito. In: Temas de Direito Processual. 2ª Série. Rio de Janeiro: Saraiva, 1988.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 1 nov. 2019.

CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. Tradução de Ary dos Santos. 6. ed. Lisboa: Livraria Clássica, 1977.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 1993.

CORTÁZAR, Julio. O jogo da amarelinha. Trad. Fernando de Castro Ferro. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 1987.

DANZIGER, Shai, LEVAV, Jonathan e AVNAIM-Pessoa, Liora. Extraneous factors in judicial decisions. In: PNAS – Proceedings of the National Academy of Sciences of the United States of America, 108(17), 6889–6892. https://doi.org/10.1073/pnas.1018033108. 2011.

DUMAS, Alexandre. O conde de Monte Cristo. Edição definitiva, anotada e ilustrada. Tradução, apresentação e notas de André Telles e Rodrigo Lacerda. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.

GOMES FILHO, Antônio Magalhães. Presunção de inocência e prisão cautelar. São Paulo: Saraiva, 1991.

JARDIM, Afrânio Silva. Ação penal pública: princípio da obrigatoriedade. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

KAFKA, Franz. O processo. Tradução de Torrieri Guimarães. São Paulo: Martin Claret, 2000.

MACCORMICK, Neil. Retórica e o Estado de Direito. Tradução de Conrado Hübner Mendes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

MANZI, José Ernesto. Da fundamentação das decisões judiciais civis e trabalhistas: funções, conteúdo, limites e vícios. São Paulo: LTr, 2009.

MARIQUITO, Carla da Silva. Fundamentação das decisões judiciais: sua importância para o processo justo e seu “desprezo” numa sociedade que tem pressa. In: Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Vol. VIII, n. 8, 2011.

PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Mito da neutralidade do juiz como elemento de seu papel social. In: Trabalho & doutrina: processo, jurisprudência, n. 19, p. 160–170, dez., 1998.

PERO, Maria Thereza Gonçalves. A motivação da sentença civil. São Paulo: Saraiva, 2001.

PUENTE, Ana María Ovejero. Constitución y derecho a la presunción de inocencia. Valência: Tirant lo Blanch, 2006.

RIO, João do. A alma encantadora das ruas: crônicas. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, 1995.

ROESLER, Claudia Rosane. SANTOS, Paulo Alves. Argumentação, fatos e verdade no processo penal em estados constitucionais. Revista Eletrônica de Direito Processual, a. 13, v. 20, n. 1, jan./abr. 2019.

SILVA, Ovídio A. Baptista. Fundamentação das sentenças como garantia constitucional. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; JOBIM, Eduardo (coord.). O processo na Constituição. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2008.

SOUZA, Wilson Alves de. Sentença Civil Imotivada. Salvador: Juspodivm, 2008.

STRUCHINER, Noel. Contexto de descoberta: uma análise filosófica de aspectos psicológicos da argumentação jurídica. In: Diálogos sobre retórica e argumentação. Org. Isaac Reis. Curitiba: Alteridade, 2018.

TARUFFO, Michele. A motivação da sentença civil. Tradução de Daniel Mitidiero, Rafael Abreu e Vitor de Paula Ramos. 1. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2015.

TEOTÔNIO, Paulo José Freire. Elementos do Direito Penal Contemporâneo: Estudos em Homenagem a Cezar Roberto Bitencourt. Curitiba: Prismas, 2016.

TOULMIN, Stephen Edelston. Os usos do argumento. Tradução de Reinaldo Guarany. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

VIEHWEG, Theodor. Tópica e Jurisprudência. Tradução Tércio Sampaio Ferraz Jr. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1979.

WRÓBLEWSKI, Jerzy. Legal syllogism and rationality of judicial decision. Rechtstheorie, n. 5, 1974.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Estructuras judiciales. Buenos Aires: EDIAR, 1994.

Downloads

Publicado

2020-12-14

Como Citar

BELLO FILHO, Ney de Barros; VIEIRA, Guilherme Gomes. Argumentações probatórias no processo penal. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 380–396, 2020. DOI: 10.5585/rtj.v9i2.17576. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/17576. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos