O sistema Online Dispute Resolution em execução fiscal: arbitragem tributária e jurisdição sustentável

Autores

  • Magno Federici Gomes Escola Superior Dom Helder Câmara https://orcid.org/0000-0002-4711-5310
  • Alfonso Jaime Martínez Lazcano Universidad Autónoma de Chiapas, no México; Faculdade de Direito da Universidad Autónoma del México (UNAM). Associação Latino-Americana de Advogados Processualistas; Instituto Ibero-Americano de Direito Processual; Associação Mundial de Justiça Constitucional; Associação Colombiana de Direito Processual Constitucional; Associação Paraguaia de Direito Processual Constitucional e Associação Argentina de Direito Processual Constitucional. Revista Jurídica Primeira Instância. http://orcid.org/0000-0003-0367-4716
  • Michele Alves de Carvalho PUC Minas, Faculdade Damásio de Jesus/IBMEC e Complexo de Ensino Renato Saraiva http://orcid.org/0000-0002-4275-9977

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v10i2.19448

Palavras-chave:

resolução de disputas online, execução fiscal, jurisdição sustentável

Resumo

A execução fiscal regulamentada pela Lei nº 6.830/80 se mostrou eficiente até certo momento, mas passou a ser questionada por não ensejar o diálogo, apenas imposições e restrições sob o argumento de que o crédito é indisponível por ser de interesse público. Diante disso, surgiu uma nova corrente baseada na arbitragem com a finalidade de diminuir os processos no Poder Judiciário e para tanto, adotou-se como base de estudo a plataforma Online Dispute Resolution (ODR) em outros países, com a finalidade de promover uma prestação jurisdicional moderna e tornando-se novo meio de impugnação ao crédito tributário.

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Biografia do Autor

Magno Federici Gomes, Escola Superior Dom Helder Câmara

Estágio Pós-doutoral em Direito Público e Educação pela Universidade Nova de Lisboa-Portugal (Bolsa CAPES/BEX 3642/07-0). Estágios Pós-doutorais em Direito Civil e Processual Civil, Doutor em Direito e Mestre em Direito Processual, pela Universidad de Deusto-Espanha (Bolsa da Cátedra UNESCO e do Gobierno Vasco-Espanha). Mestre em Educação pela PUC Minas. Professor do Doutorado e Mestrado Acadêmico em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara. Professor Titular licenciado da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen. Advogado Sócio do Escritório Moraes & Federici Advocacia Associada. Líder do Grupo de Pesquisa: Regulação Ambiental da Atividade Econômica Sustentável (REGA)/CNPQ-BRA e integrante dos grupos: Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS)/FCT-PT, Núcleo de Estudos sobre Gestão de Políticas Públicas (NEGESP)/CNPQ-BRA e Metamorfose Jurídica/CNPQ-BRA. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-4711-5310. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1638327245727283. E-mail: magnofederici@gmail.com 

Alfonso Jaime Martínez Lazcano, Universidad Autónoma de Chiapas, no México; Faculdade de Direito da Universidad Autónoma del México (UNAM). Associação Latino-Americana de Advogados Processualistas; Instituto Ibero-Americano de Direito Processual; Associação Mundial de Justiça Constitucional; Associação Colombiana de Direito Processual Constitucional; Associação Paraguaia de Direito Processual Constitucional e Associação Argentina de Direito Processual Constitucional. Revista Jurídica Primeira Instância.

Pós-doutor em Métodos de Resolução de Conflitos e Direitos Humanos pela Universidad Juárez Autónoma de Tabasco; Doutor em Direito Público pela Universidad del Sur; Mestre em Direito Constitucional e Garantias Constitucionais pela Universidad Autónoma de Chiapas e Graduado em Direito pela Universidad Nacional Autónoma del México (UNAM). Professor da pós graduação, graduação e pesquisador da Universidad Autónoma de Chiapas, no México; Professor honorário da Faculdade de Direito da UNAM. Presidente da Associação Latino-Americana de Advogados Processualistas; membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual; vice-presidente em pesquisas científicas da Associação Mundial de Justiça Constitucional; da Associação Colombiana de Direito Processual Constitucional; da Associação Paraguaia de Direito Processual Constitucional e da Associação Argentina de Direito Processual Constitucional. Editor chefe da Revista Jurídica Primeira Instância. Advogado militante. ORCID: http://orcid.org/0000-0003-0367-4716. E-mail: alfonso.martinez@unach.mx 

Michele Alves de Carvalho, PUC Minas, Faculdade Damásio de Jesus/IBMEC e Complexo de Ensino Renato Saraiva

Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus/IBMEC e em Direito, Inovação e Tecnologia pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva. Graduada em Direito pela PUC Minas. ORCID: http://orcid.org/0000-0002-4275-9977. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1520645022779488. E-mail: michelealvescferreira@gmail.com 

Referências

AB2L apresenta primeira pesquisa nacional sobre o cenário de lawtechs e legaltechs. Startupi, São Paulo, 13 jul. 2017. Disponível em: https://startupi.com.br/2017/07/ab2l-apresenta-primeira-pesquisa-nacional-sobre-o-cenario-de-lawtechs-e-legaltechs/. Acesso em: 23 fev. 2020.

ANDRADE, Francisco Carneiro Pacheco; CARNEIRO, Davide; NOVAIS, Paulo. A inteligência artificial na resolução de conflitos em linha. ScentiaI Juridica; Tomo LIX, nº 321, 2010, p. 2-3. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/55619821.pdf. Acesso em: 17 de maio de 2020.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais. Brasília, DF: Presidência da República, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 07 abr. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 31 de dezembro de 2004.

BRASIL. Justiça em Números 2017: ano base 2016. Conselho Nacional de Justiça, Brasília, 2017. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Acesso em 30 mar. 2020.

BRASIL. Justiça em Números 2018: ano base 2017. Conselho Nacional de Justiça, Brasília, 2018. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Acesso em: 17 maio 2020.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União. Brasília, 27 out. 1966.

BRASIL. Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1980.

BRASIL. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 1996.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em 08 abr. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.129, de 26 de maio de 2015. Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Diário Oficial da União, Brasília, 27 maio 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13129.htm. Acesso em: 18 maio. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, 14 abr. 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm. Acesso em: 02 fev. 2021.

BRASIL. Ministério da Justiça. Indicadores Consumidor.gov.br. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.consumidor.gov.br/pages/indicador/infografico/abrir#minasgerais. Acesso em: 25 fev. 2020.

BRASIL. Projeto de Lei nº 4.257, de 2019. Modifica a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para instituir a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária, nas hipóteses que especifica. Senado Federal, Brasília, 2019. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137914. Acesso em: 17 maio 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança nº 11.308/DF. Relator: Luiz Fux. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 09 de abril de 2008. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/601873/mandado-de-seguranca-ms-11308-df-2005-0212763-0. Acesso em: 18 maio 2020.

ESCOBAR, Marcelo. A arbitragem tributária no Brasil. São Paulo: Almedina, 2017.

GOMES, Magno Federici; CABRAL, Ana Luiza Novais; RIBEIRO, Sidiney Duarte. As plataformas de resoluções online de conflitos: novos paradigmas para a “desjudicialização” de litígios no Brasil. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre: Magister, n. 103, ano XVIII, p. 136-151, jul./ago. 2021.

GOMES, Magno Federici; FERREIRA, Leandro José. A dimensão jurídico-política da sustentabilidade e o direito fundamental à razoável duração do procedimento. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 2, nº 52, p. 93-111, maio/set. 2017. Disponível em: http://dx.doi.org/10.17058/rdunisc.v2i52.8864. Acesso em: 17 abr. 2020.

KATSH, Ethan; RIFKIN, Janet; GAITENBY, Alan. E-Commerce, E-Disputes, and E-Dispute Resolution: In the Shadow of “eBay Law”. Ohio State Journal on Dispute Resolution, Columbus, v. 15, nº 3, 2000.

MENDONÇA, Priscila Faricelli. Arbitragem e transação tributárias. São Paulo: Gazeta Jurídica, 2014.

ONLINE Dispute Resolution (ODR) e a ruptura no ecossistema da resolução de disputas. AB2L, Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: https://ab2l.org.br/online-dispute-resolution-odr-e-ruptura-no-ecossistema-da-resolucao-de-disputas/. Acesso em 20 abr. 2020.

PASSINATO, Ana Paula. Arbitragem tributária eletrônica no Brasil.In: UFSM. Anais do 5º Congresso Internacional Direito e Contemporaneidade: mídias e direitos da sociedade em rede. Santa Maria: UFSM, 2019. Disponível em: https://www.ufsm.br/cursos/pos-graduacao/santa-maria/ppgd/congresso-direito-anais. Acesso em: 22 fev. 2020.

SUPREMO em números mostra explosão de ações de consumidor. Valor Econômico, São Paulo, 22 ago. 2013. Disponível em: http://www.valor.com.br/legislacao/3243360/supremo-em-numeros-mostra-explosao-de-acoes-de-consumidor. Acesso em: 22 fev. 2020.

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Publicado

2021-12-23

Como Citar

GOMES, Magno Federici; MARTÍNEZ LAZCANO, Alfonso Jaime; CARVALHO, Michele Alves de. O sistema Online Dispute Resolution em execução fiscal: arbitragem tributária e jurisdição sustentável. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 317–337, 2021. DOI: 10.5585/rtj.v10i2.19448. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/19448. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

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Artigos