Os mitos do positivismo jurídico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v12i1.22522

Palavras-chave:

positivismo jurídico, mitos, princípios

Resumo

Positivismo jurídico, como conjunto de teses necessariamente defendidas ou assumidas por todos aqueles que ostentam suas cores, tem sido comumente criticado com base em erros e mitos, constituindo um “espantalho” do que realmente seria esta tradição filosófica. Neste artigo, nos propusemos a resgatar as teses centrais do positivismo, através de uma revisão bibliográfica, definindo-o pela presença da tese do artefato e da tese da separabilidade, com presença contingente da tese das fontes e/ou da tese da convencionalidade. Com isso assentado, partimos para demonstrar que a ideia de um positivismo “superado” e que não seria capaz de explicar a presença de princípios jurídicos é falsa, bem como é falsa a visão de que o positivismo implicaria alguma metodologia interpretativa, tal como o textualismo ou o orignalismo. Com isso, esperamos clarear ou talvez até recuperar o debate sobre o positivismo, especialmente no Brasil, revivendo as teses realmente defendidas por essa centenária tradição filosófica e nos afastando do “espantalho” criado.

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Biografia do Autor

Henrique Porto de Castro, Faculdade de Direito, Universidade de Brasília / Brasília, DF

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG), coordenador da subcomissão de Incorporação Imobiliária da OAB/GO, mestrando em Direito, Estado e Constituição na Universdade de Brasília (UnB).

João Costa-Neto, Universidade de Brasília / Brasília, DF

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), na graduação e na pós-graduação (mestrado e doutorado). Doutor e Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB). Doutorando em Direito Público pela Humboldt-Universität zu Berlin. Mestre em Direito Romano pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Bacharel e Licenciado em Filosofia pela Universidade de Brasília (UnB). Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Foi Juiz Auxiliar em gabinete de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Foi também Advogado, Parecerista e Procurador Federal. Integrou a Society for the Promotion of Roman Studies (Fundada em 1910) e a Society for the Promotion of Hellenic Studies (Fundada em 1879). É autor dos livros: "Direito Civil", em coautoria com Carlos E. Elias de Oliveira (São Paulo: GEN, 2022); "Liberdade de Expressão: o Conflito do Legislador e do Juiz Constitucional" (São Paulo: Saraiva, 2017); "Iudex qui litem suam facit: responsabilidade civil objetiva em Roma" (Saarbrücken: NEA, 2016); "Dignidade Humana na visão do Tribunal Constitucional Federal alemão, do STF e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos" (São Paulo: Saraiva, 2014)

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Publicado

2023-04-04

Como Citar

DE CASTRO, Henrique Porto; COSTA-NETO, João. Os mitos do positivismo jurídico. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 181–202, 2023. DOI: 10.5585/rtj.v12i1.22522. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/22522. Acesso em: 2 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos