As demandas periféricas na democracia liberal e a teoria do reconhecimento em Michael Walzer

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v12i2.23019

Palabras clave:

reconhecimento, demandas, periféricas

Resumen

O regime democrático pauta-se, em geral, no modelo liberal estadunidense, sob a ótica do sistema capitalista de liberdade mercantil-individualista. Neste sentido, o presente artigo tem como objetivo, mediante análise crítica dos direitos humanos em releitura da concepção de reconhecimento de Michael Walzer, verificar qual a possibilidade de demandas periféricas serem consideradas no jogo da democracia liberal. Sob este desiderato almeja-se elucidar o seguinte problema: Qual a possibilidade de demandas periféricas serem consideradas no jogo da democracia liberal? O método utilizado consistirá na revisão de literatura acerca de democracia liberal, teoria crítica dos direitos humanos, teoria do reconhecimento, contra hegemonia e ética da alteridade. Tem-se como hipótese ser possível a reconfiguração dos instrumentos de participação democrática sob o viés contra-hegemônico para defesa das demandas periféricas.

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Biografía del autor/a

Filipe Cortes de Menezes, Universidade Tiradentes- UNIT / Aracaju (SE)

Doutorando em direitos humanos; Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes. Procurador Municipal. Especialista em Direito Público pela Universidade Norte do Paraná. Membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/SE(2008/2009; 2021-março a dezembro); e 2022/2025. Autor de Livro em Direito Constitucional/Processo Constitucional. Autor de artigos juridicos nacionais e regionais. Pesquisador. Foi também Analista do Ministério Público do Estado de Sergipe(setembro de 2009 a setembro de 2015) e Coordenador juridico fundador do Sindicato dos servidores do Ministério Público do Estado de Sergipe-APMSE.



Dimas Pereira Duarte Júnior, Universidade Tiradentes - UNIT / Aracaju (SE)

Possui Doutorado em Ciências Sociais: Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP (2008). Mestrado em Filosofia Política pela Universidade Federal de Goiás (2001). Graduação em Direito pela Universidade Católica de Goiás (1996). Tem experiência na área de Ciência Política, Relações Internacionais e Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Humanos, Direito Internacional e Regimes Internacionais. Professor e Pesquisador do Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos da Universidade Tiradentes - UNIT/SE. Pesquisador Visitante em estágio Pós-doutoral no Observatoire des Mutations Institucionnelles et Juridiques (OMIJ) da Université de Limoges - França (2023).

Citas

ARAÚJO, Ricardo Corrêa de. Pluralismo, cidadania e igualdade: a teoria da justiça de Michael Walzer. Veritas: Porto Alegre, v. 3, 748-778, 2017. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/veritas/article/view/25798/16402. Acesso em 3 jun. 2022.

BAUMAN, Zygmun. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Zahar Editora, 1998.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 13. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2015.

CORRALO, Giovani da Silva. Liberdade, igualdade e a qualidade da democracia: cotejo entre o EIU’S Index e o IDH. Revista Thesis Juris– RTJ: São Paulo, V. 5, N.2, p. 421-438, 2016. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9047. Acesso em: 20 dez. 2023.

DAHL, Robert A. Sobre a Democracia. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2016.

DAHL, Robert A. Poliarquia: Participação e Oposição. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo. 2015.

DOUZINAS, Costas. O fim dos direitos humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2007.

FREITAS, Luciane Albernaz de Araujo; FREITAS, André Luis Castro de. De marx a gramsci: em busca da contra-hegemonia. In: Práxis, Formação Humana e a Luta por uma Nova Hegemonia, 2016, Universidade Federal do Ceará, p. 1-15. Disponível em: http://www.ggramsci.faced.ufc.br/wp-content/uploads/2017/06/DE-MARX-A-GRAMSCI-EM-BUSCA-DA-CONTRAHEGEMONIA.pdf. Acesso em: 06 jun. 2022.

FISHKIN, James S. Quando o povo fala: democracia delibera¬tiva e consulta pública. Curitiba: Instituto Atuação, 2015.

GRAMSCI, Antônio. Cadernos do Cárcere. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.

MORAES, Dênis de. Comunicação, hegemonia e contra-hegemonia: a contribuição teórica de gramsci. Revista Debates, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. 54-77, jan.-jun. 2010. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/index.php/debates/article/view/12420. Acesso em 06 jun. 2022.

SADER, Emir. Hegemonía y contra-hegemonía para otro mundo posible in SEOANE, José(org.); TADDEI, Emilio. Resistencias mundiales (De Seattle a Porto Alegre). Buenos Aires: CLACSO, 2001. Disponível em: http://biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/se/20100726093044/6sader.pdf. Acesso em: 07.06.2022.

SANTOS, Boaventura de Souza(org.). Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de janeiro: civilização brasileira, 2002.

SOBOTTKA, Emil A.; SAAVEDRA, Giovani A. Justificação, reconhecimento e justiça: Tecendo pontes entre Boltanski, Honneth and Walzer. Civitas, Porto Alegre, v.12, n.1, p126-144, jan.-abr.2012. Disponível em https://www.scielo.br/j/civitas/a/TLvd84xZMsk9LctcPKnLYYr/?lang=pt&format=pdf. Acesso em 05.06.2022

SCHEUERMANN, Gabriela Felden; HAHN, Noli Bernardo. Reconhecimento como igualdade e diferença na construção das identidades negras. Revista Thesis Juris–RTJ, São Paulo, v. 10, n. 1, p. 133-147, jan./jun. 2021. http://doi.org/10.5585/rtj.v10i1.17824.

TAVARES, Felipe Cavaliere. Michael Walzer e as esferas da justiça. In: Conpedi, 2009. São Paulo. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/sao_paulo/2247.pdf. Acesso em 04 jun. 2022.

TAYLOR, Charles. Argumentos Filosóficos. São Paulo: Loyola, 2014

TEMER, Michel. Democracia e Cidadania. Malheiros. São Paulo: 2006.

WALZER, Michael. Esferas da justiça: uma defesa do pluralismo e da igualdade. São Paulo, SP: Martins Fontes, 2003.

Publicado

2023-12-29

Cómo citar

DE MENEZES, Filipe Cortes; PEREIRA DUARTE JÚNIOR, Dimas. As demandas periféricas na democracia liberal e a teoria do reconhecimento em Michael Walzer. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 355–373, 2023. DOI: 10.5585/rtj.v12i2.23019. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/23019. Acesso em: 18 may. 2024.

Número

Sección

Artigos