A “CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA”: IMPASSES ENTRE O CONSTITUCIONALISMO E A DEMOCRACIA
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v7i1.449Palavras-chave:
Constitucionalismo. Democracia. Direitos e garantias fundamentais. Minorias.Resumo
O presente artigo busca analisar a relação de aparente conflito entre o constitucionalismo comumente entendido como um conjunto de limitações ao poder estatal, e a democracia comumente encarada como o poder da maioria. Procura-se sustentar que o constitucionalismo não se opõe à democracia; ao contrário o constitucionalismo oportuniza, preserva e protege a democracia para as gerações vindouras, na forma de compromissos prévios, aqui entendidos, como princípios e normas pactuadas pelo poder originário, com vistas à organização política, a separação dos poderes e aos direitos e garantias fundamentais. Para tanto, se evidencia que o constitucionalismo ao instituir as restrições constitucionais ao invés de se apresentarem como antidemocráticas são reforços à democracia, ou seja, podem produzir ou melhorar a liberdade, haja vista que o constitucionalismo não viabiliza tão somente a proteção, mas também os mecanismos de defesa das minorias.