INFLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E OS VÍCIOS E VIRTUDES DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Autores

  • Lucas Augusto da Silva Zolet Complexo de Ensino Superior Meridional - IMED
  • Fausto Santos de Morais Complexo de Ensino Superior Meridional

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v5i2.331

Palavras-chave:

Robert Alexy, Direitos Fundamentais, Proporcionalidade.

Resumo

Este trabalho, produzido mediante o método fenomenológico-hermenêutico, propõe o estudo da Inflação dos Direitos Fundamentais decorrente do uso do Princípio da Proporcionalidade. Com base nessa premissa, apresentar-se-á os potenciais vícios e virtudes do emprego da Proporcionalidade considerando a influência teórica de Robert Alexy. A relevância deste trabalho, portanto, funda-se especialmente no pressuposto que a Inflação dos Direitos Fundamentais, de forma indistinta, interfere na compreensão da legitimação de proteção jurídica destes Direitos.

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Biografia do Autor

Lucas Augusto da Silva Zolet, Complexo de Ensino Superior Meridional - IMED

Mestre em Direito - IMED (2016). Especialista em Direito Público - FDDJ (2015). Advogado.

Fausto Santos de Morais, Complexo de Ensino Superior Meridional

Doutor e Mestre em Direito Público, UNISINOS, RS, Brasil. Especialista em Direito Tributário, UPF, RS, Brasil. Docente da Escola de Direito e do Programa de Pós-Graduação Estrito Senso - Mestrado em Direito, IMED, Passo Fundo, RS, Brasil. Advogado.

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Publicado

2016-08-26

Como Citar

ZOLET, Lucas Augusto da Silva; MORAIS, Fausto Santos de. INFLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E OS VÍCIOS E VIRTUDES DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 369–389, 2016. DOI: 10.5585/rtj.v5i2.331. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9045. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos