COOPERAÇÃO ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA AMAZÔNIA LEGAL APÓS A LEI COMPLEMENTAR N° 140 DE 2011
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v5i2.322Palavras-chave:
LICENCIAMENTO AMBIENTAL, DESCENTRALIZAÇÃO, LEI N° 140, DE 2011.Resumo
O bem ambiental tornou-se autônomo por meio da Lei nº 6.938, de 1981, recepcionada pela Constituição de 1988. Essa lei trouxe instrumentos de proteção ambiental, com destaque ao licenciamento ambiental. Durante anos, perduraram dúvidas quanto à competência para esse licenciamento, o que deveria ser sanado com a promulgação de lei complementar, conforme exigência do artigo 23 da Constituição, que só viria em 2011, com a Lei n° 140. Após quatro anos da sua promulgação, indaga-se: como os Estados da Amazônia Legal estão procedendo em relação à descentralização do licenciamento? Utilizou-se o Estado do Pará, a fim de se analisar a aplicação do processo de descentralização aos municípios. Com base em pesquisa documental e método indutivo, verificaram-se inicialmente morosidade e inconstitucionalidades na regulamentação, posteriormente, sanadas.Downloads
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