A AUTONOMIA DA GESTÃO DAS ENTIDADES GESTORAS DO FUTEBOL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v5i1.218Resumo
Com o fracasso da seleção brasileira na busca pelo hexacampeonato na Copa do Mundo 2014, provocou-se diversos debates quanto a possibilidade de uma reformulação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e, por extensão, da forma de gestão dos clubes brasileiros, bem como trouxe à tona discussões sobre o nível de autonomia que tais entes possuem no Brasil. Utiliza-se dessa derrota como um ponto de partida para uma mudança paradigmática na forma de gestão do esporte brasileiro e, mais especificamente, a gestão do esporte mais popular do Brasil, o futebol. Dessa discussão, sob uma ótica jurídica, engendra-se dois questionamentos, os quais servem de premissa lógica para responder a hipótese levantada pelo artigo: É viável a intervenção do Estado na gestão das entidades gestoras do futebol brasileiro? Caso ela seja possível, qual seria o limite da intervenção estatal nessa esfera, isto é, em quais âmbitos seria positiva a ingerência do governo, sem prejudicar a autonomia de tais entes? Para responder esses questionamentos, utilizou-se da pesquisa bibliográfica e do método hipotético-dedutivo, com o objetivo de verificar tal possibilidade, levando em consideração a legislação infraconstitucional e constitucional do ordenamento jurídico brasileiroDownloads
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Publicado
2016-05-01
Como Citar
SILVA, Lucas do Monte. A AUTONOMIA DA GESTÃO DAS ENTIDADES GESTORAS DO FUTEBOL BRASILEIRO. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 145–161, 2016. DOI: 10.5585/rtj.v5i1.218. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9070. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos