A AUTONOMIA DA GESTÃO DAS ENTIDADES GESTORAS DO FUTEBOL BRASILEIRO

Autores

  • Lucas do Monte Silva UFRN

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v5i1.218

Resumo

Com o fracasso da seleção brasileira na busca pelo hexacampeonato na Copa do Mundo 2014, provocou-se diversos debates quanto a possibilidade de uma reformulação da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e, por extensão, da forma de gestão dos clubes brasileiros, bem como trouxe à tona discussões sobre o nível de autonomia que tais entes possuem no Brasil. Utiliza-se dessa derrota como um ponto de partida para uma mudança paradigmática na forma de gestão do esporte brasileiro e, mais especificamente, a gestão do esporte mais popular do Brasil, o futebol. Dessa discussão, sob uma ótica jurídica,  engendra-se dois questionamentos, os quais servem de premissa lógica para responder a hipótese levantada pelo artigo: É viável a intervenção do Estado na gestão das entidades gestoras do futebol brasileiro? Caso ela seja possível, qual seria o limite da intervenção estatal nessa esfera, isto é, em quais âmbitos seria positiva a ingerência do governo, sem prejudicar a autonomia de tais entes? Para responder esses questionamentos, utilizou-se da pesquisa bibliográfica e do método hipotético-dedutivo, com o objetivo de verificar tal possibilidade, levando em consideração a legislação infraconstitucional e constitucional do ordenamento jurídico brasileiro

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Biografia do Autor

Lucas do Monte Silva, UFRN

Acadêmico do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Membro da Equipe Editorial da Revista Direito e Liberdade (ESMARN)

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Publicado

2016-05-01

Como Citar

SILVA, Lucas do Monte. A AUTONOMIA DA GESTÃO DAS ENTIDADES GESTORAS DO FUTEBOL BRASILEIRO. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 5, n. 1, p. 145–161, 2016. DOI: 10.5585/rtj.v5i1.218. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9070. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos