PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO NO PROCESSO CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v5i1.293Palavras-chave:
Processo civil cooperativo, Diálogo, Participação democráticaResumo
Este trabalho apresenta o tema do princípio da cooperação no processo civil, como um novo paradigma no direito pátrio, que, em harmonia com outros aspectos e institutos adotados no novo Código de Processo Civil, se apresenta como importante modelo para fortalecer e legitimar o processo como instrumento de efetiva distribuição de justiça; tarefa esta que passa a ser compartilhada, ao menos na fase instrutória, com a sociedade, e notadamente com os demais atores da demanda. Para além, se buscará demonstrar que esses objetivos hão de estar em conexão com a duração razoável do processo, com a observância do devido processo legal, contraditório substancial e ampla defesa. Assim, serão alinhavados breves considerações sobre o formato da sociedade no qual se insere tais institutos e objetivos, a crise do processo, os desafios a serem enfrentados nesse ambiente, a origem histórica do modelo cooperativo de processo, a sua fundamentação constitucional, a postura que passa a ser exigida dos atores que participam do processo, notadamente do juiz, e as técnicas processuais do novo código, visando-se conferir a almejada efetividade, considerado o fator tempo; sem olvidar-se do respeito às garantias processuais fundamentais, sem as quais não existirão processos justos.