A Ação Civil Pública Como Instrumento de Defesa do Meio Ambiente Florestal

Autores

  • Gilberto Jacintho Quirino Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC-GO.
  • Leandro Almeida de Santana Universidade Federal de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v3i2.118

Palavras-chave:

florestas, dano, responsabilidade.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 elevou o meio ambiente ecologicamente equilibrado a status de direito fundamental, estabelecendo que, pelo dano ambiental, responde o infrator nas esferas penal, administrativa e civil (art. 225, § 3º). Nesse sentido, as florestas constituem importante componente do meio ambiente natural. A Lei nº. 7.347/85 disciplinou a ação civil pública e previu a hipótese, dentre outras, de ser manejada para a defesa do meio ambiente. Isto posto, o presente artigo analisa como a ação civil pública se efetiva como instrumento de proteção do meio ambiente florestal, especialmente, no que tange ao papel do Ministério Público.

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Biografia do Autor

Gilberto Jacintho Quirino, Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC-GO.

Advogado. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás.

Leandro Almeida de Santana, Universidade Federal de Goiás

Advogado. Mestrando em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás.

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Publicado

2014-12-20

Como Citar

QUIRINO, Gilberto Jacintho; DE SANTANA, Leandro Almeida. A Ação Civil Pública Como Instrumento de Defesa do Meio Ambiente Florestal. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 3, n. 2, p. 284–306, 2014. DOI: 10.5585/rtj.v3i2.118. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9787. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos