Instrumentos de acesso à justiça: negócios processuais no contexto da tutela coletiva
DOI:
https://doi.org/10.5585/13.2024.25796Palabras clave:
negócios jurídicos processuais, tutela coletiva, acesso à justiçaResumen
Objetiva-se com a pesquisa investigar se possível a aplicação dos negócios processuais ao direito coletivo. A escolha do tema se justifica por sua relevância teórica, jurídica, prática e atual, haja vista a morosidade, instabilidade e elevados custos da Justiça, o que torna necessária a busca por mecanismos alternativos que garantam a efetividade do Poder Judiciário. Por meio de pesquisas documental e bibliográfica, método dedutivo, e análises interpretativas, teóricas e críticas demonstrou-se a possibilidade de utilização do instituto dos negócios jurídicos processuais no contexto da tutela coletiva, desde que respeitados certos limites, como forma de garantir o acesso à Justiça, direito protegido em nível mundial.
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ABELHA, Marcelo. Fundamentos da tutela coletiva. Brasília: Gazeta Jurídica, 2017.
ARENHART, Sérgio Cruz. A tutela de direitos individuais homogêneos e as demandas ressarcitórias em pecúnia. Direito processual coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo. Curso de Processo Civil Coletivo. 3 ed. São Paulo: Ed. RT, 2021.
AZEVEDO, Antônio Junqueira. Negócio Jurídico: existência, validade e eficácia. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
BRASIL. Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965. Regula a Ação Popular. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm. Acesso em: 17 jan. 2022.
BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Código de Processo Civil. (revogado). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869impressao.htm. Acesso em: 05 jan. 2022.
BRASIL. lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Lei da Ação Civil Pública. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 17 jan. 2022.
BRASIL. Lei nº. 8.078 de 11 de setembro de 1991. Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 17 jan. 2022.
BRASIL. Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 02 jan. 2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ. Recurso Especial – Resp: 1810444 SP 2018/0337644-0. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1205793215/recurso-especial-resp-1810444-sp-2018-0337644-0/inteiro-teor-1205793220. Acesso em: 07 jan. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº. 118, de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas-busca/norma/154. Acesso em: 17 jan. 2022.
CABRAL, Antônio do Passo. Convenções processuais. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2018.
CAPPELLETTI, Mauro, GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 17. ed., vol.1. Salvador: JusPodivm, 2015.
DINAMARCO, Pedro da Silva. Comentários ao Código de Processo Civil – artigos 188 a 235: da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS. Carta de Florianópolis – Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis. Florianópolis 24, 25 e 26 de março de 2017. Disponível em: https://institutodc.com.br/wp-content/uploads/2017/06/FPPC-Carta-de-Florianopolis.pdf. Acesso em: 7 jan. 2022.
FACULDADE DE DIREITO DE CORNELL. Rule 23. Class Action. Disponível em: https://www.law.cornell.edu/rules/frcp/rule_23#:~:text=(A)%20Time%20to%20Issue.,the%20Class%3B%20Appointing%20Class%20Counsel. Acesso em: 7 jan. 2022.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Parte Geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil brasileiro. Parte Geral. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
GRINOVER, A. P. As garantias constitucionais do processo nas ações coletivas. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 82, p. 180-197, 1987. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67100. Acesso em: 01 abr. 2021.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. São Paulo: Saraiva, 2005.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Processo Coletivo. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
NOGUEIRA, Pedro Henrique. Negócios jurídicos processuais. Salvador: Juspodivm, 2016.
PEIXOTO, Ravi. A Fazenda Pública e a audiência de conciliação no novo CPC. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-abr-07/ravi-peixoto-fazenda-audiencia-conciliacao-cpc#_ftn1. Acesso em: 10 jan. 2022.
PONTE, Marcelo Dias; ROMÃO, Pablo Freire. Negócio Jurídico Processual e Flexibilização do Procedimento: As influências da autonomia privada no paradigma publicista do Direito Processual Civil. Revista Eletrônica de Direito Processual, vol. 16, p. 305-334, julho a dezembro de 2015. ISSN 1982-7636. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/19968/14311. Acesso em: 02 jan. 2022.
PRADE, Péricles. Conceito de interesses difusos. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987.
VIGORITI, Vincenzo. Interessi collettive e processo. Milano: Giuffrè, 1979.
ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 5. ed., rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
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