CRIME E CASTIGO: O SISTEMA PENAL POSITIVISTA E O DIREITO CONSUETUDINÁRIO INDÍGENA.
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v5i2.462Palabras clave:
Direito Positivo, Direito Consuetudinário, Comunidades IndígenasResumen
A cultura é o elemento que dá identidade a um agrupamento humano que então se reveste do caráter de comunidade a qual, organizando-se sistemicamente, assume natureza de sociedade. A cultura baseia-se em valores que padronizam o comportamento humano. O crime é um dos desvios deste comportamento, ao que a sociedade impõe um castigo, chamado de pena. Assim, crime e castigo são consequências de valores culturais, instituídos para garantir a paz social. Há, pois, valores tão variados e peculiares quanto várias são as comunidades, especialmente no vasto território brasileiro, abrigo de grande número de tribos indígenas de cultura anterior ao próprio Estado. A aplicação do sistema jurídico estatal positivado tem entrado em conflito com o sistema consuetudinário típico das comunidades indígenas. Assim esta pesquisa visa estabelecer os encontros e desencontros existentes entre o sistema penal positivista e o direito consuetudinário indígena. Para tal estudo a tendência é crítico-dialética, portanto, de método dialético a partir de revisões bibliográficas com abordagem diagnóstica.