Entre penalistas e neurocientistas: reflexões sobre a influência de estudos da neurociência sobre o conceito jurídico-penal de culpabilidade
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v10i2.18147Palavras-chave:
direito penal, culpabilidade, neurociênciaResumo
O presente estudo aborda as influências da neurociência cognitiva no Direito Penal, mais precisamente no conceito de culpabilidade enquanto elemento do crime. A problemática reside no fato de que, enquanto a dogmática jurídico-penal pressupõe, para a caracterização da culpabilidade e, portanto, do crime, a existência de um sujeito livre, capaz de agir de forma que não a desviante, estudos neurocientíficos apontam o livre-arbítrio como mera ilusão. Diante disso, busca-se verificar em que medida as descobertas da neurociência acerca do livre-arbítrio exercem influência sobre a culpabilidade. Para tanto, aborda-se, de um lado, o entendimento de neurocientistas, que negam a existência do livre-arbítrio, e, de outro, o entendimento de penalistas, que rechaçam a ideia de um ser humano determinado por leis causais.
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