Pós-positivismo e a sua relação com o princípio da boa-fé objetiva na formação do pensamento jurídico

Autores

  • Luiz Eduardo Gunther UNICURITIBA
  • Eduardo Milleó Baracat UNICURITIBA
  • Rodrigo Thomazinho Comar UNICURITIBA

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v8i1.12818

Palavras-chave:

Pós-Positivismo, Boa-fé Objetiva, Positivismo, Jusnaturalismo, Princípios.

Resumo

Trata o presente artigo da análise do pós-positivismo, suas principais características e o momento histórico de sua formação, com relação a maneira de se relacionar com elementos principiológicos e, em que medida, a utilização dos princípios contribuiu para um novo caminho na formação do pensamento jurídico atual. Além do estudo principal, passando por uma pesquisa histórica, mister se fazer uma abordagem das duas principais correntes que antecedem tal corrente jusfilosófica: o jusnaturalismo e o positivismo, passando por sua descrição e principais características, com intuito de contextualizar e justificar a formação do pós-positivismo. Será feita a análise, ainda, dos princípios e, em razão de sua crescente importância, o tema ganha um enfoque destacado, em razão de sua contribuição na formação desta nova corrente do pensamento jurídico posto que serve de elemento de hermenêutica para superação dos conflitos e de subsunção da norma ao caso concreto, passando pela questão das cláusulas gerais e dos conceitos indeterminados contidos na lei.

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Biografias Autor

Luiz Eduardo Gunther, UNICURITIBA

Professor no Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania no Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA; Juiz de Recurso do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho, Região n. 9; Pós-Doutor em Direito Público pela PUC-PR; Membro da Academia Nacional do Direito do Trabalho, da Academia do Trabalho do Paraná, do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná e da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT). Assessor do Grupo de Pesquisa que edita a Revista Eletrônica do TRT9.

Eduardo Milleó Baracat, UNICURITIBA

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1987), mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1995), especialista em Direito Social pela Université Pathéon-Assas/Paris II (1997/1998) e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2002). Juiz Titular da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba-Pr. Professor de Direito Trabalho na graduação, pós-graduação ‘lato sensu’ e no no Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania no Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA

Rodrigo Thomazinho Comar, UNICURITIBA

[1]Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania pela Faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2002. Graduado pela Universidade Estadual de Londrina em 2000. Membro do Grupo de Pesquisa Reforma trabalhista: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Email: rodrigoadvoc@hotmail.com.

Referências

AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Cláusulas abusivas no Código do Consumidor. In: MARQUES, Cláudia Lima (coord.). Estudos sobre a proteção do consumidor no Brasil e no Mercosul. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1994.

BOBBIO, Norberto et al. Dicionário de Política. Volume I. Brasília: Editora Brasília, 1998.

BARROSO, Luís Roberto. A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas / Luís Roberto Barroso (organizador). 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula. O Começo da História. A Nova Interpretação Constitucional e o Papel dos Princípios no Direito Brasileiro. BARROSO, Luís Roberto (coord.). A Nova Interpretação Constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BONAVIDES. Paulo. Curso de Direito Constitucional. ed. 24. Ed. Malheiros. São Paulo: 2009.

BRASIL. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 7 mar.2018.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 6 ed. São Paulo: LTr, 2007.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 2.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

______. Levando os Direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado. São Paulo: RT, 2000.

SILVA, José Antônio Ribeiro de Oliveira. Magistratura e temas fundamentais do direito.1 ed. São Paulo: LTR, 2011.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

VALE, André Rufino do. Aspectos do neoconstitucionalismo. Revista Brasileira de Direito Constitucional – RBDC n. 09 – jan./jun. 2007.

WALD, Arnoldo. O novo Código Civil e o solidarismo contratual. Revista de direito bancário, do mercado de capitais e da arbitragem. São Paulo: Revista dos Tribunais. a.6, n.21, p.14-47, jul - set. 2003.

Publicado

2019-07-11

Como Citar

GUNTHER, Luiz Eduardo; BARACAT, Eduardo Milleó; COMAR, Rodrigo Thomazinho. Pós-positivismo e a sua relação com o princípio da boa-fé objetiva na formação do pensamento jurídico. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 98–117, 2019. DOI: 10.5585/rtj.v8i1.12818. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/12818. Acesso em: 4 jul. 2024.

Edição

Secção

Artigos