Estabilização da tutela antecipada antecedente no processo civil brasileiro: um primeiro balanço

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v9i1.16784

Palavras-chave:

Tutela provisória, Estabilização, Efetividade do processo

Resumo

A estabilização da tutela provisória é uma das principais apostas do Código de Processo Civil de 2015 para se alcançar a efetividade da jurisdição na fase cognitiva. Neste sentido, se faz necessário refletir sobre a adequação do tratamento dado ao tema pelo legislador processual e, principalmente, se a inovação normativa vem produzindo efeitos práticos na dinâmica da atividade judicial. Partindo dessa premissa, o principal objetivo do trabalho é fazer um balanço da estabilização da tutela provisória no CPC, num primeiro momento, e verificar se a inovação legislativa proposta provocou impactos na prática dos principais tribunais de justiça do país. A metodologia utilizada no trabalho é qualitativa documental, com ênfase na análise de algumas decisões judiciais, articulada com levantamento bibliográfico.

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Biografia Autor

Alexandre de Castro Catharina, Universidade Estácio de Sá (UNESA-RJ)

Doutor em Sociologia pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Professor de Direito Processual Civil da Universidade Estácio de Sá, RJ. Pesquisador Produtividade da Unesa, RJ. Membro do Instituto de Direito Processual. Membro do Institutos dos Advogados Brasileiros.

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Publicado

2020-06-23

Como Citar

CATHARINA, Alexandre de Castro. Estabilização da tutela antecipada antecedente no processo civil brasileiro: um primeiro balanço. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 121–144, 2020. DOI: 10.5585/rtj.v9i1.16784. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/16784. Acesso em: 22 dez. 2024.

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Secção

Artigos