A QUESTÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NA REALIDADE JURÍDICA PÁTRIA: UM REFLEXO DA OMISSÃO DO ESTADO NO SEU DEVER DE GARANTIR ESTE DIREITO FUNDAMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v5i2.169Palavras-chave:
Direito à saúde, Sistema Único de Saúde, Judicialização.Resumo
O direito social à saúde se correlaciona ao bem-estar e ao desenvolvimento de uma vida digna. No Brasil, com o objetivo de concretizá-lo, a Constituição Federal de 1988 criou o Sistema Único de Saúde, comprometido com um acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ocorre, contudo, que esse sistema não se mostrou eficiente na prática, resultando no ajuizamento de inúmeras ações para a concretização deste direito. Diante disso, o presente trabalho busca analisar o fenômeno da judicialização da saúde que tem permeado a realidade brasileira, inserindo-o no contexto de consolidação dos direitos fundamentais vivenciado no país após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual instaurou um Estado Democrático de Direito.Downloads
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Publicado
2016-08-26
Como Citar
CAPPELLETTI, Priscilla; ANDRADE, Marilene. A QUESTÃO DA JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NA REALIDADE JURÍDICA PÁTRIA: UM REFLEXO DA OMISSÃO DO ESTADO NO SEU DEVER DE GARANTIR ESTE DIREITO FUNDAMENTAL. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 5, n. 2, p. 391–419, 2016. DOI: 10.5585/rtj.v5i2.169. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/9046. Acesso em: 22 dez. 2024.
Edição
Secção
Artigos