Realismo jurídico norte-americano, fatos sociais e decisões judiciais: repercussões no judiciário brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v19n1.10897Palavras-chave:
Decisões Judiciais, Fatos sociais, Realismo Jurídico, Oliver Wendell Holmes Jr.Resumo
O realismo jurídico contribuiu para uma abordagem crítica sobre como os tribunais americanos decidiam os casos judiciais. Seus idealizadores proferiram críticas contundentes ao formalismo jurídico e à aplicação mecânica das leis e defenderam que as decisões judiciais deveriam ser tomadas a partir dos fatos sociais e fossem coerentes com a realidade dos casos. Ademais, para o realismo, os juízes eram os responsáveis por “fazer o direito”. O método adotado para o desenvolvimento desta pesquisa é o investigativo bibliográfico a partir de Arnaldo Sampaio Godoy e Daniel Ferreira. Mesmo sabendo que o movimento não foi difundido no Brasil, verifica-se que as decisões judiciais brasileiras carregam consigo traços do realismo, impressões particulares e preocupações com as consequências sociais das decisões. Assim, conclui-se que os entendimentos jurisprudenciais brasileiros estão sendo alternados conforme a rotatividade de julgadores no tribunal, caracterizando, desta forma, traços do realismo jurídico nos julgados brasileiros.Downloads
Referências
ANUÁRIO da Justiça 2010. São Paulo: ConJur Editorial, 2010.
BALIARDO, Rafael; HAIDAR, Rodrigo. Para criminalistas, STF aderiu ao direito penal máximo. NOVA DOUTRINA. Conjur. 2012. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2012-set-27/supremo-mudou-julgar-mensalao-ou-mensalao-mudou-supremo#author> Acesso em 20 dez 2017.
CAMPILONGO, Celso Fernandes; GONZAGA, Alvaro de Azevedo; FREIRE, André Luiz (Org). ENCICLOPÉDIA JURÍDICA DA PUC-SP tomo de TEORIA GERAL E FILOSOFIA DO DIREITO. Editado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo São Paulo, abril de 2017. Disponível em: < https://enciclopediajuridica.pucsp.br/pdfs/decisao-judicial_58e5af9739138.pdf> Acesso em 04 jul 2017.
DEFLEM, Mathieu. Jurisprudência Sociológica y Sociología del Derecho (Sociological Jurisprudence and Sociology of Law). Tradução de Andrés Botero Bernal. Revista Opinión Jurídica, Medellin, Colombia, vol. 05, n. 10, p. 109, jul. 2006. Disponível em < http://www.scielo.org.co/pdf/ojum/v5n10/v5n10a06.pdf> Acesso em 06 jul 2017.
FERREIRA. Daniel Brantes. Realismo jurídico norte-americano: origem, contribuições e principais autores. Disponível em < https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/18690/18690_6.PDF> Acesso em 06 jul 2017.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Introdução ao realismo Jurídico norte-americano. Brasília, 2013.
HOLMES, Oliver Wendell. The path of the Law. 1897. Disponível em: < http://www.gutenberg.org/ebooks/author/4722> Acesso em 05 jul 2017.
MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto. Posner e a Análise Economica do Direito: Da Rigidez Neoclássica ao Pragmatismo Frouxo: Dialógos entre Direito e Economia. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 04.
MOREIRA, Mônica Emília. Realismo jurídico e positivismo jurídico: Uma Conexão Necessária. DIREITO EM DEBATE: Revista do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais da Unijuí, Ijuí, Ano XXVIII, n. 52, p.184-194, jul./dez. 2019.
NETO, Eugênio Facchini; WEDY, Ana Paula Martini Tremarin. REVISTA DA AJURIS. Sociological jurisprudence e realismo jurídico – a filosofia jurídica norte-americana na primeira metade do século XX. Porto Alegre, v. 43, n. 140, págs. 75-123, Junho, 2016.
OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Supremo está entre o legalismo e o realismo jurídico. Diário de Classe. Conjur, 2012. Disponível em https://www.conjur.com.br/2012-out-20/diario-classe-supremo-entre-legalismo-realismo-juridico Acesso em 20 dez. 2017.
OSTINI, Taísa Magro; NOJIRI, Sergio. NEOCONSTITUCIONALISMO: A REINTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO E O ATIVISMO JUDICIAL. XXVIII Encontro Nacional do Conpedi Goiânia – Teorias do Direito, da Decisão e Realismo Jurídico. Florianópolis: CONPEDI, 2019, fls: 135 – 155. Disponível em: < conpedi.danilolr.info/publicacoes/no85g2cd/d72z98si/cRhnGDO12Xw31I2U.pdf> Acesso em 07 mar. 2020.
POUND, Roscoe. The call for a Realist Jurisprudence. In: Harvard Law Review. Vol. 44, nº 5, 1931.
SADEK, Maria Tereza; BANETI, Sidnei Agostinho; FALCÃO, Joaquim. Magistrados: Uma Imagem em Movimento. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2006.
STRECK, Lenio Luiz. O passado, o presente e o futuro do STF em três atos. Senso Incomum. Conjur, 2012. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2012-nov-15/senso-incomum-passado-presente-futuro-stf-tres-atos> Acesso em: 12 jan. 2018.
STRECK, Lenio Luiz. O realismo ou quanto tudo pode ser inconstitucional. Senso Incomum. Conjur, 2014. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2014-jan-02/senso-incomum-realismo-ou-quando-tudo-inconstitucional#top> Acesso em: 20 dez. 2017.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Prisma Juridico

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-ShareAlike 4.0 International License.
- Resumo 797
- PDF 1711