Integração: tendência ou necessidade?

Autores

  • Wanildo José Nobre Franco Faculdades Integradas Claretianas de Rio Claro – SP

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v6i0.1134

Palavras-chave:

Comunidade sul-americana. Direito comunitário. Integração. MERCOSUL.

Resumo

Reflexo do mundo globalizado – que mudou o perfil dos países –, surge a integração entre Estados, tendo como modelo aperfeiçoado a União Européia, parida no contexto econômico da criação da Comunidade Européia do Carvão e do Aço, em 1951, que uniu dois países arqui-rivais – França e Alemanha, cujo objetivo era afastar a ameaça de um novo conflito pós-II Guerra Mundial. Com o passar do tempo, seguindo uma ordem regular, houve o incremento dessa mentalidade, condicionando os Estados da Europa Ocidental a respeitar um novo ordenamento supranacional. Enquanto a União Européia foi constituída pela necessidade da paz duradoura, o MERCOSUL, por ora, tem caráter nitidamente econômico. Criado oficialmente a partir da 3ª Reunião de Presidentes da América do Sul, a Comunidade Sul-Americana de Nações é fruto de mais de dez anos de discussões entre os presidentes dos Estados-membros do MERCOSUL e da Comunidade Andina.

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Biografia do Autor

Wanildo José Nobre Franco, Faculdades Integradas Claretianas de Rio Claro – SP

Especialista em Direito Internacional e Relações Internacionais - Universidade Metodista de Piracicaba - SP; Bacharel em Direito - Faculdades Integradas Claretianas de Rio Claro – SP. Rio Claro – SP

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Publicado

31.07.2008

Como Citar

FRANCO, Wanildo José Nobre. Integração: tendência ou necessidade?. Prisma Juridico, [S. l.], v. 6, p. 139–158, 2008. DOI: 10.5585/prismaj.v6i0.1134. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/1134. Acesso em: 18 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos