Direito de propriedade e direito ao desenvolvimento: o caso das patentes farmacêuticas

Autores

  • Patrícia Luciane de Carvalho OAB

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v6i0.1135

Palavras-chave:

Direito à propriedade. Ordem internacional. Patente farmacêutica.

Resumo

O direito à propriedade tem proteção da ordem internacional, com enfoque sobre os tratados e declarações firmados na Organização das Nações Unidas, Organização dos Estados Americanos e Organização Mundial do Comércio. Essa proteção foi incorporada pela ordem jurídica nacional na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, como o Código Civil. Atualmente, a propriedade deve ser analisada de modo multidisciplinar. Sob essa perspectiva, influencia e é influenciada por outras temáticas de importância fundamental, como a patente farmacêutica, o acesso ao medicamento e o direito ao desenvolvimento. Nesse contexto, busca-se indicar meios necessários para harmonizar esses direitos, direcionando-os ao desenvolvimento sustentável

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Biografia do Autor

Patrícia Luciane de Carvalho, OAB

Presidente da Comissão da Propriedade Intelectual da OAB/PR Curitiba – PR

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Publicado

31.07.2008

Como Citar

DE CARVALHO, Patrícia Luciane. Direito de propriedade e direito ao desenvolvimento: o caso das patentes farmacêuticas. Prisma Juridico, [S. l.], v. 6, p. 159–180, 2008. DOI: 10.5585/prismaj.v6i0.1135. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/1135. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos