Descompasso na saúde pública: o acesso à justiça e a judicialização versos o direito à saúde na Constituição de 1988

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v20n1.13837

Palavras-chave:

direito à saúde, judicialização, equidade, apoio técnico ao judiciário

Resumo

A realidade brasileira nacional dos últimos anos é de inúmeros processos judiciais solicitando a prestação de serviços com fundamento no direito à saúde, seja pela ineficiência e/ou ineficácia das políticas públicas existentes, ou então sua inexistência. Essa situação, conhecida como judicialização da saúde, pode conduzir os juízes a interpretações exacerbadas aplicando e determinando a efetivação de um direito a saúde de forma ilimitada. Consequentemente, os processos, carregam desigualdades e desproporcionalidades, vez que beneficiam tão somente seus demandantes quando procedentes. Desse modo, diante desse contexto, o presente trabalho, a luz do método dedutivo, pretende demonstrar que os problemas da judicialização da saúde simbolizam uma forma desigual de acessar prestações e serviços de saúde, e até mesmo desproporcional, considerando a exequibilidade das decisões judiciacias. Destarte, conclui-se pela necessidade de uma justiça por equidade, a partir do apoio técnico especializado ao magistrado, como a platarforma e-NATJus.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Beatriz Casagrande Fortunato, Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP

Mestranda em Ciência Jurídica da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Bolsista CAPES/Fundação Araucária. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM).

Marcos César Botelho, Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP

Doutor em Direito Constitucional no programa da Instituição Toledo de Ensino/Bauru-SP (2011). Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (2008). Atualmente é advogado da união - Advocacia-Geral da União, lotado na Procuradoria Seccional da União em Campinas/SP. Atuou na Coordenação de Propositura de Ações Não Pró-ativas e de Acompanhamento de Ações Penais, Coordenação de Patrimônio Público e Coordenação Trabalhista na Procuradoria-Regional da União da 3ª Região SP/MS e na Procuradoria-Seccional da União em Marília/SP. Foi Coordenador-Geral de Atos Normativos, Coordenador-Geral de Contencioso Judicial e Coordenador-Geral de Exame de Procedimentos Administrativos, todos na Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa. Foi consultor jurídico da delegação brasileira que participou da Convenção sobre Responsabilidade por atos criminosos por pessoal em missões de manutenção de paz - Report about sexual exploitation and abuse in United Nations peacekeeping operations, ocorrida em abril de 2007 nas Nações Unidas, em Nova Iorque. Foi delegado do Ministério da Defesa na 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Foi membro-suplente do Ministério da Defesa no Grupo de Trabalho formado pelos membros da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDEN) e pela Advocacia-Geral da União instituído para elaborar proposta de tópicos que deverão constar de um Projeto de Lei para a Defesa da Soberania e do Estado Democrático de Direito. É professor adjunto vinculado ao programa de mestrado em ciências jurídicas na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), de Jacarezinho, Paraná, Brasil.

Referências

BARCELLOS, Ana Paula de et al. Direito à saúde e prioridades: introdução a um debate inevitável. Rev. direito GV, São Paulo, v. 13, n. 2, p. 457-483, ago. 2017. Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322017000200457&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 20 abr. 2019.

BARROSO, Luís Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. RFD- Revista da Faculdade de Direito- UERJ, v. 2, n. 21, jan./jun. 2012.

BRASIL. Associação Paulista de Medicina. Notícias em destaque. Judicialização: juízes terão médicos de plantão para auxilia-los nas decisões. Disponível em: http://www.associacaopaulistamedicina.org.br/noticia/judicializacao-juizes-terao-medicos-de-plantao-para-auxilia-los-nas-decisoes. Acesso em: 16 out. 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de b1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 04 fev. 2019.

BRASIL. Provimento nº 84 de 14/08/2019 do CNJ. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2987. Acesso em: 16 out. 2019.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Agravo de Instrumento 5016219-24.2018.4.04.0000. Disponível em: https://oabjuris.legalabs.com.br/process/ace0a53e6a3c3c88b639de3e4585d01bff71d00ce48d4b9c73f27dde956b3c72. Acesso em: 22 out. 2019.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Agravo de Instrumento 5027042-23.2019.4.04.0000. Disponível em: https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/citacao.php?doc=TRF420034782. Acesso em: 22 out. 2019.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Contribuição para a redução da judicialização da saúde: uma estratégia jurídico-institucional baseada na abordagem de Direito e Políticas Públicas. In: BUCCI, Maria Paula Dallari; DUARTE, Clarice Seixas (Coord.). Judicialização da saúde: a visão do poder executivo. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 31-88.

CITTADINO, Gisele. Poder Judiciário, ativismo judicial e democracia. ALCEU, v.5, n.9, p. 105 a 113, jul./dez 2004.

CUNHA, Alexandre Luna da. A integralidade do direito à saúde na visão do Supremo Tribunal Federal. Revista De Direito Sanitário, v. 20, n. 1, p. 167-184, 18 nov. 2019. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/164214. Acesso em: 27 mar. 2020.

DALLARI, Sueli Gandolfi; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Direito Sanitário. São Paulo: Editora Verbatim, 2010.

DE CARVALHO, Ernani Rodrigues. Em busca da judicialização da política no Brasil: apontamentos para uma nova abordagem. Revista de sociologia e política, Curitiba, n. 23, p. 115-126, nov. 2004. Disponível em: https://revistas.ufpr.br/rsp/article/download/3699/2949. Acesso em: 10 jan. 2019.

FERRAZ, Octávio Luiz Motta. Para equacionar a judicialização da saúde no Brasil. Revista Direito GV, [S.l.], v. 15, n. 3, p. e. 1934, nov. 2019. ISSN 2317-6172. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/80712. Acesso em: 29 mar. 2020.

FEREJOHN, John. Judicializing politics, politicizing law. Law and contemporary problems, v. 65, n. 3, p. 41-68, 2002. Disponível em: www.jstor.org/stable/1192402. Acesso em: 19 out. 2018.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. A Constituição de 1988 e a judicialização da política. Revista da Faculdade de Direito, v. 12, n. 12, 1996. Disponível em: https://www.seer.ufrgs.br/revfacdir/article/download/69181/39070. Acesso em: 10 jan. 2019.

FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Direito fundamental à saúde: parâmetros para sua eficácia e efetividade. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.

HÖFFE, Otfried. JUSTIÇA POLÍTICA: Fundamentação de uma filosofia crítica do direito e do Estado. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

HOLMES, Stephen; SUSTEIN, Cass R. The cost of rights: why liberty depends on taxes. New York: W. W. Norron& Company, 1999.

MACHADO, Edinilson Donisete. Ativismo judicial: limites institucionais democráticos e constitucionais. 1. ed. São Paulo: Letras Jurídicas, 2011.

MARQUES, Alineet al. Judicialização da saúde e medicalização: uma análise das orientações do Conselho Nacional de Justiça. Estud. av., São Paulo , v. 33, n. 95, p. 217-234, Jan. 2019 . Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142019000100217&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 08 abr. 2020.

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. A Cidadania Social na Constituição de 1988 – Estratégias de Positivação e Exigibilidade Judicial de Direitos Sociais. São Paulo: Editora Verbatim, 2009.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS/WHO) - 1946. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-Organiza%C3%A7%C3%A3o-Mundial-da-Sa%C3%BAde/constituicao-da-organizacao-mundial-da-saude-omswho.html. Acesso em: 04 abr. 2018.

RAWLS, John. Uma teoria de justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997. Tradução de: Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

SEGRE, Marco; CARVALHO, Ferraz Flávio. O conceito de saúde. Revista de Saúde Pública, v. 31, n. 5, p. 538-542, 1997. Disponível em: https://www.scielosp.org/scielo.php?pid=S0034-89101997000600016&script=sci_arttext&tlng=pt#. Acesso em: 10 jan. 2019.

SERRANO, Mônica de Almeida Magalhães. O sistema único de saúde e suas diretrizes constitucionais. 2.ed. São Paulo: Editora Verbatim, 2012.

STRECK, Lenio Luiz. Os dilemas do Estado Constitucional: entre a democracia e o presidencialismo de coalizão. LAZARI, Rafael; BERNARDI, Renato. Crise Constitucional: espécies, perspectivas e mecanismos de superação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015, p. 3-18.

VALLE, Vanice Lírio do. Judicialização das Políticas Públicas no Brasil: até onde nos podem levar as asas de Ícaro. Themis: Revista de direito, v. 11, n. 20, p. 185-210, 2011.

Downloads

Publicado

15.06.2021

Como Citar

FORTUNATO, Beatriz Casagrande; BOTELHO, Marcos César. Descompasso na saúde pública: o acesso à justiça e a judicialização versos o direito à saúde na Constituição de 1988. Prisma Juridico, [S. l.], v. 20, n. 1, p. 153–172, 2021. DOI: 10.5585/prismaj.v20n1.13837. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/13837. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos