Negócios jurídicos processuais: o controle dos atos processuais pelas partes no sistema processual civil brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v20n1.17647

Palavras-chave:

negócios jurídicos processuais, autonomia privada, processo civil

Resumo

Os negócios jurídicos processuais atípicos, previstos em cláusula aberta no art. 190 do Código de Processo Civil brasileiro constituem inovação na ordem jurídica ao possibilitar que as partes convencionem acerca de ônus probatório, agenda processual, delimitação de questões e utilização dos meios de prova. Neste sentido, o diploma legal alterou a dinâmica do case management ao atribuir maior responsabilidade aos litigantes na resolução do conflito, democratizando o procedimento e tornando-o mais eficaz ao admitir negócios processuais atípicos que se adequem de acordo com a realidade e a especificidade do caso concreto. O método adotado na produção do artigo é o dedutivo, aliado à técnica de revisão bibliográfica. Objetiva-se analisar a influência do princípio da autonomia privada no caráter publicista do processo civil, perquirindo sobre a necessária relativização da dicotomia entre o direito público e o direito privado a fim de concretizar um processo democrático e efetivo, à luz da axiologia constitucional.

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Biografia do Autor

Luiz Gustavo Tiroli, Universidade Estadual de Londrina (UEL) / PR

Acadêmico do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Membro da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC). Integrante do Projeto de Pesquisa do Acesso à Justiça no Direito das Famílias da Universidade Estadual de Londrina. Integrante do Projeto de Pesquisa Constituição, Constitucionalismo e Direitos Fundamentais do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania. Estagiário na Agência da Previdência Social de Atendimento Demandas Judiciais vinculada a Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social em Londrina-PR. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Civil na perspectiva da Escola do Direito Civil-Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos da personalidade, responsabilidade civil, direitos humanos, democracia, empresas, direito das famílias e sucessões. Endereço eletrônico: luiz.gustavo.tiroli@uel.br.

Rafael Gomiero Pitta, Faculdades Londrina; Universidade Estadual Norte do Paraná

É doutor em Ciências Jurídicas pelo programa de doutorado da Universidade Estadual Norte do Paraná bolsista Capes. Mestre em Ciências Jurídicas pelo programa de mestrado da Universidade Estadual Norte do Paraná (2015). Tem Especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Unibalsas. Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2003). Realizou em 2019 período de pesquisa na Universidade de Granada na Espanha como bolsista pelo programa europeu BeaDoc/Capes. É advogado e professor na área de direito processual civil nas Faculdades Londrina.

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Publicado

15.06.2021

Como Citar

TIROLI, Luiz Gustavo; PITTA, Rafael Gomiero. Negócios jurídicos processuais: o controle dos atos processuais pelas partes no sistema processual civil brasileiro. Prisma Juridico, [S. l.], v. 20, n. 1, p. 135–152, 2021. DOI: 10.5585/prismaj.v20n1.17647. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/17647. Acesso em: 12 mar. 2025.

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