Negócios jurídicos processuais: o controle dos atos processuais pelas partes no sistema processual civil brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v20n1.17647Palavras-chave:
negócios jurídicos processuais, autonomia privada, processo civilResumo
Os negócios jurídicos processuais atípicos, previstos em cláusula aberta no art. 190 do Código de Processo Civil brasileiro constituem inovação na ordem jurídica ao possibilitar que as partes convencionem acerca de ônus probatório, agenda processual, delimitação de questões e utilização dos meios de prova. Neste sentido, o diploma legal alterou a dinâmica do case management ao atribuir maior responsabilidade aos litigantes na resolução do conflito, democratizando o procedimento e tornando-o mais eficaz ao admitir negócios processuais atípicos que se adequem de acordo com a realidade e a especificidade do caso concreto. O método adotado na produção do artigo é o dedutivo, aliado à técnica de revisão bibliográfica. Objetiva-se analisar a influência do princípio da autonomia privada no caráter publicista do processo civil, perquirindo sobre a necessária relativização da dicotomia entre o direito público e o direito privado a fim de concretizar um processo democrático e efetivo, à luz da axiologia constitucional.
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