Seguros de responsabilidade civil facultativa de veículos e embriaguez: a função social dos contratos de seguro na sociedade brasileira contemporânea
DOI:
https://doi.org/10.5585/2023.18428Palavras-chave:
seguro, embriaguez, função social, boa-fé, responsabilidade civilResumo
Os seguros de responsabilidade civil facultativa de veículos são contratados para que as vítimas de danos em acidentes de trânsito causados por culpa dos segurados possam ser indenizadas. O estado comprovado de embriaguez é tratado como excludente de responsabilidade nos contratos de seguros privados, porém o Superior Tribunal de Justiça entende que a vítima não pode ficar indene, sob pena de não ser cumprida a função social do contrato de seguro. Este trabalho utiliza metodologia de pesquisa bibliográfica com revisão de artigos e livros jurídicos e análise de decisões do Superior Tribunal de Justiça à luz das cláusulas gerais de boa-fé e função social dos contratos e da concretização dos objetivos constitucionais de construção de uma sociedade livre, justa e solidária. O objetivo é construir uma reflexão que responda à pergunta: a cobertura de responsabilidade civil, ao contemplar a embriaguez como risco coberto, contribui para a concretização dos objetivos constitucionais de sociedade justa e solidária?
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