A existência das futuras gerações no direito ambiental de Fraçois Ost

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v21n1.20274

Palavras-chave:

Ost, dever intergeracional, direito ambiental, meio justo, patrimônio ambiental

Resumo

O presente trabalho examina a temática da responsabilidade intergeracional à luz da obra A Natureza à Margem da Lei: a Ecologia à Prova do Direito do jurista belga François Ost. Objetivar-se-á analisar os seguintes desafios teóricos: há um dever de assegurar o patrimônio ambiental para existência das futuras gerações e para qual geração futura se fala? Para responder ao problema, utilizam-se as teses sobre a natureza-projeto, que é resultado da síntese dialética dos debates antropocentristas e biocentristas existentes há séculos sobre a relação entre estas duas perspectivas teóricas. O método de pesquisa a ser utilizado será o método dedutivo. Conclui-se que será por meio do pensamento sem escalonamento ou de limitações de espaço/tempo sobre o dever e a responsabilidade intergeracional com o patrimônio comum e a humanidade, pela sua extensão ao infinito, que permitirá a conservação e sobrevivência dos seres.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Luis Fernando Biasoli, Universidade de Caxias do Sul (UCS) / Caxias do Sul, Rio Grande do Sul

Possui graduação em Economia UFRGS (2005), Filosofia FAFIMC (1996), e Direito FSG (2014). Mestrado (2008) e doutorado em Filosofia PUCRS (2011). Atualmente, é professor de Bioética da Faculdade Fátima e da Universidade de Caxias do Sul (UCS). Fez estágio de Pós-Doutorado em Filosofia do século XVII (Descartes-Espinosa) 2018 (PUCRS). Pesquisa, escreve, traduz e comenta a Filosofia do Século XVII (Descartes e Espinosa). Além de temáticas como: Bioética, Biodireito, Ética, Políticas público-sociais, Educação, Transhumanismo e Filosofia Prática com foco na interdisciplinaridade. 

Severino Alexandre Biasoli, Universidade de Caxias do Sul (UCS) / Caxias do Sul, Rio Grande do Sul

Mestre em Filosofia na Universidade de Caxias do Sul - UCS (2020). Possui pós-graduação em Direito Tributário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (2015); Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul - ESMAFE/UCS (2016); Gestão de Serviços da Saúde - UCS (2011); Bioética - UCS (2020). Possui Graduação em Direito (1999) e Ciências Contábeis (2007). Estuda Doutorado em Filosofia e Mestrado em Direito na UCS. Cursou disciplinas Isoladas - Stricto no Mestrado em Administração de Empresas na UCS (2012). Advogado e proprietário do escritório Biasoli Tributário (2000); www.biasolitributario.com.br com ênfase no Direito Tributário e Empresarial

Referências

BERGSON, Henri. As duas fontes da moral e da religião. Tradução: Nathanael C. Caixeiro. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

BERGSON, Henri. A evolução criadora. Tradução: Adolfo Casais Monteiro. São Paulo: Ed. UNESP, 2010.

BERLIN, Isaiah. Quatro ensaios sobre a liberdade. Trad. Wamberto Hudson Ferreira. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1981.

BIASOLI. Severino Alexandre. Um tributo justo. Caxias do Sul: São Miguel, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 5 maio 2021.

DESCARTES, René. Discurso do método. Tradução: Ciro Mioranza. São Paulo: Escala, 2009.

FARIAS, Andre Brayner. Ética para o Meio Ambiente. In: TORRES, João Carlos Brum (org.). Manual de ética: questões de ética teórica e aplicada. Petrópolis; Caxias do Sul; Rio de Janeiro: Vozes; UCS; BNDES, 2014.

GONÇALVES, Júlio César. Homem-natureza: uma relação conflitante ao longo da história. Revista Multidisciplinar da Uniesp: Saber Acadêmico, Presidente Prudente, n. 6, p. 171-177, dez. 2008.

GEORGESCU-ROEGN, N. The entropy law and the economic process. Cambridge: Harvard University Press, 1971.

JONAS, Hans. El principio del resposabilidad: ensayo de una ética para la civilizacion tecnologica. Barcelona: Herder, 1995.

JONAS, Hans. O princípio da responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Rio de Janeiro: PUC Rio, 2011.

JUNGES, José Roque. Ética ecológica: antropocentrismo ou biocentrismo? Revista Perspectiva Teológica. Belo Horizonte, v. 33, n. 89, 2001. Disponível em: http://faje.edu.br/periodicos/index.php/perspectiva/article/view/801. Acesso em: 15 maio 2021.

KANT, Immanuel. Dicionário KANT/HOWARD CAYGILL. Trad. Álvaro Cabral; revisão técnica, Valerio Rohden, Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. [GMS]. Trad. Paulo Quintela. In: Kant II (Coleçãoos pensadores). São Paulo: Abril Cultural, 1980.

KANT, Immanuel. Ideia de uma história universal com um propósito cosmopolita. [IaG] Trad. Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 2004.

KANT, Immanuel. Immanuel Kant textos seletos. Trad. Raimundo Vier e Floriano de Souca Fernandes, Petrópolis: Vozes, 1985.

LEITE, José Rubens Morato., AYALA, Patryck de Araújo. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 3. ed. ver. anual. São Paulo: Editora Revisita dos Tribunais, 2010.

MIRRA, Álvara Luiz Valery. Ação civil pública e a reparação do meio ambiente. 2. ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004.

NADAL, Paco G. Indios, negros y otros indeseables. Quito: Ediciones Abya-Yala, 2017.

NUSSBAUM, Martha. Fronteiras da justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie. Traduzido por Susana de Castro. São Paulo: WMF, 2013.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 8 fev. 2021.

ONU. Organização das Nações Unidas. RIO-92. Declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/sc/municipios/itajai/gerco/volume-v. Acesso em: 1 maio 2021.

OST, François. A natureza à margem da lei: a ecologia à prova do direito. Lisboa: Instituto Piaget, 1995.

PASSMORE, John. Attitudes to Nature. In: ELLIOT, Robert. Environmental ethics. New York: Oxford University Press, 1998.

PONTING, Clive. Uma história verde do mundo. Tradução de Ana Zelma Campos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1995.

RAWLS, John. The Law of peoples. 4. reimp. Cambridge: Harvard, 2002.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Trad. de Vamireh Chacon. Brasília: Universidade de Brasília, 1971.

RELATÓRIO BRUNDTLAND. Nosso Futuro Comum. Disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/5987our-common-future.pdf. Acesso em: 2 maio 2021.

RICOEUR, Paul. Soi-même comme un autre. Paris: Le Seuil, 1990.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Princípio do direito ambiental. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

SILVEIRA, Clóvis Eduardo Malinverni da; GRASSI, Karine. Configuração e justificação de um direito fundamental ao meio ambiente à luz dos conceitos de meio justo e natureza projeto em François Ost. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 5, p. 76-93, 2014. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/8198/9246. Acesso em: 2 abr. 2021.

SMITH, Adam. A riqueza das nações: investigação sobre sua natureza e suas causas. São Paulo Abril Cultural, 1983. Coleção “Os economistas”.

Downloads

Publicado

13.06.2022

Como Citar

BIASOLI, Luis Fernando; BIASOLI, Severino Alexandre. A existência das futuras gerações no direito ambiental de Fraçois Ost. Prisma Juridico, [S. l.], v. 21, n. 1, p. 63–87, 2022. DOI: 10.5585/prismaj.v21n1.20274. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/20274. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos