Transversalidade e a cultura do diálogo: é possível um ensino jurídico de incentivo às práticas consensuais?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/2024.27035

Palavras-chave:

ensino jurídico, práticas consensuais, transversalidade

Resumo

As Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos jurídicos trouxeram, para a formação profissional do jurista, a competência de desenvolver a cultura do diálogo e o uso da autocomposição no tratamento dos conflitos. Entretanto, a incorporação de práticas consensuais no ensino jurídico acontece de maneira tímida. Essa pesquisa pretende defender a abordagem transversal das formas consensuais de tratamentos dos conflitos no ensino jurídico. Especificamente, buscou-se compreender a relevância da educação transversal para a formação dos estudantes; analisar as mudanças nas políticas curriculares nacionais relacionadas aos meios consensuais de gerenciamento dos conflitos; e identificar os potenciais pedagógicos para a abordagem das formas consensuais de tratamentos dos conflitos de forma transversal. A pesquisa é de cunho bibliográfico, com método teórico dedutivo e natureza exploratória. Conclui-se que é possível a transversalidade das práticas consensuais no ensino jurídico, com o emprego de metodologias de ensino desenvolvidas de forma contínua, sistemática e adequada às demandas sociais.

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Biografia do Autor

Marília Vieira Xavier de Oliveira, Faculdade do Complexo Educacional Santo André (FACESA) / Açu, RN - Brasil

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UFERSA. Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN. Pós-graduada em Ensino de Sociologia para o Ensino Médio pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN e Pós-graduada em Educação e Contemporaneidade pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN, Campus Mossoró/RN. Pós-graduanda em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale Educacional. Professora nos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis, Administração e Serviço Social da Faculdade do Complexo Educacional Santo André - FACESA. Advogada no escritório Nepomuceno Oliveira Advogados. 

Ramon Rebouças Nolasco de Oliveira, Universidade Federal Rural do Semi-Árido / Mossoró, RN - Brasil

Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Mestre em Ciências Sociais e Humanas e Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). Professor da Graduação e do Mestrado em Direito da Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA), Mossoró, RN. Membro do Grupo de Pesquisa “Observatório de Práticas Sociojurídicas” da UFERSA.

 

 

Erik Dênio Gomes de Oliveira Filho, Universidade Federal Rural do Semi-Árido / Limoeiro do Norte, CE - Brasil

Mestrando e Graduado pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Membro do Grupo de Pesquisa “Observatório de Práticas Sociojurídicas” da UFERSA. Membro do Grupo de Pesquisa “Direito e Educação” da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.

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Publicado

02.12.2024

Como Citar

OLIVEIRA, Marília Vieira Xavier de; OLIVEIRA, Ramon Rebouças Nolasco de; OLIVEIRA FILHO, Erik Dênio Gomes de. Transversalidade e a cultura do diálogo: é possível um ensino jurídico de incentivo às práticas consensuais?. Prisma Juridico, [S. l.], v. 23, n. 2, p. 336–353, 2024. DOI: 10.5585/2024.27035. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/27035. Acesso em: 22 jan. 2025.

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