O direito humano fundamental de autodeterminação e os seus limites éticos frente ao princípio da proteção da dignidade humana

Autores

  • Narciso Leandro Xavier Baez Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Janaína Reckziegel UNOESC

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v12n1.3427

Palavras-chave:

Direitos Humanos Fundamentais, Dimensões da Dignidade Humana, Autodeterminação, Experiências Médicas com Seres Humanos.

Resumo

A utilização de seres humanos em pesquisas para o desenvolvimento de novos medicamentos tem sido de fundamental importância para a aquisição de novos conhecimentos científicos relacionados com o tratamento e a cura de doenças que atingem um grande número de seres humanos. Durante a Segunda Guerra Mundial os médicos nazistas chegaram aos limites da utilização de pessoas em pesquisas científicas, criando situações de degradação, mutilação e extermínio dos indivíduos participantes destes experimentos. Esses fatos resultaram, posteriormente, na elaboração do Código de Nuremberg, o qual foi responsável por estabelecer um conjunto limites éticos às pesquisas com seres humanos, destacando-se entre eles, o respeito pela autodeterminação das pessoas, aceitando-se somente o uso de indivíduos que se submetem voluntariamente à experiência médica. Contudo, a autonomia da vontade desses voluntários não pode ser compreendida como absoluta, visto que se deve obedecer alguns limites éticos que impeçam o uso abusivo de sua saúde física e mental. A linha divisória que estabelece os contornos do direito humano fundamental à autodeterminação nessas atividades está justamente na verificação se no caso concreto a submissão do indivíduo à experiência médica atinge a dimensão básica de sua dignidade humana ou não. Para se equacionar essa análise usa-se a teoria de Immanuel Kant em contraste com as teses de Benedeto Croce, demonstrando-se que a dignidade humana possui duas dimensões: uma básica e outra cultural, construindo-se a partir dessa análise um novo conceito de direitos humanos fundamentais, capaz de oferecer ferramentas objetivas para a compreensão dos limites que devem ser impostos à autodeterminação dos indivíduos, quando isso venha colocar em risco a própria dignidade humana.

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Biografia do Autor

Narciso Leandro Xavier Baez, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Professor e Pesquisador do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Doutor em Direitos Fundamentais e Novos Direitos (UNESA). Estágio com bolsa PDEE CAPES, no Center for Civil and Human Rights da University of Notre Dame, Indiana, Estados Unidos (fevereiro-julho/2011). Mestre em Direito Público, Especialista em Processo Civil, Graduação em Ciências Jurídicas e sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Juiz Federal da Justiça Federal de Santa Catarina desde 1996.

Janaína Reckziegel, UNOESC

Professora e Pesquisadora da Universidade do Oeste de Santa Catarina. Doutoranda em Direitos Fundamentais e Novos Direitos pela Universidade Estácio de Sá – RJ. Mestre em Direito Público. Especialista em “Mercado de trabalho e exercício do magistério em preparação para a Magistratura” e em “Educação e docência no ensino superior”. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Advogada e Professora Universitária

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Publicado

10.09.2013

Como Citar

BAEZ, Narciso Leandro Xavier; RECKZIEGEL, Janaína. O direito humano fundamental de autodeterminação e os seus limites éticos frente ao princípio da proteção da dignidade humana. Prisma Juridico, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 225–252, 2013. DOI: 10.5585/prismaj.v12n1.3427. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/3427. Acesso em: 16 abr. 2024.

Edição

Seção

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