Subjetivismo na aplicação da máxima da proporcionalidade

Autores

  • Iara Menezes Lima Universidade Federal de Minas Gerais
  • Anderson Júnio Leal Moraes Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v12n1.3612

Palavras-chave:

Princípios, Sopesamento, Proporcionalidade, Valores, Subjetivismo,

Resumo

O presente artigo elabora uma crítica à teoria dos princípios de Robert Alexy, especificamente quanto a sua proposta de sopesamento de princípios como solução a colisões havidas entre eles. Essa tarefa de crítica, embasada precipuamente na obra de Jürgen Habermas, é feita mediante demonstração de que, ao realizar sopesamento entre princípios, estes são confundidos com valores em detrimento da concepção deontológica do Direito, o que permite que percepções subjetivas dos juízes sejam razões para suas decisões.

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Biografia do Autor

Iara Menezes Lima, Universidade Federal de Minas Gerais

Professora Adjunta da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Mestre e Doutora em Direito Constitucional pela UFMG. Bacharel em Filosofia pela Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE)

Anderson Júnio Leal Moraes, Universidade Federal de Minas Gerais

Especialista em Direito Público pela Universidade Gama Filho (UGF) e Mestre em Direito pela UFMG

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Publicado

10.09.2013

Como Citar

LIMA, Iara Menezes; MORAES, Anderson Júnio Leal. Subjetivismo na aplicação da máxima da proporcionalidade. Prisma Juridico, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 253–274, 2013. DOI: 10.5585/prismaj.v12n1.3612. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/3612. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos