Neutralidade e imparcialidade: análise frente à função judicante no constitucionalismo contemporâneo
Resumo
Busca-se, por meio deste artigo, analisar os conceitos de neutralidade e de imparcialidade frente à função judicante no constitucionalismo contemporâneo. Para tal, discorre-se sobre as distinções entre esses conceitos, estabelecendo-se uma visão crítica acerca de como foram vistos no passado e devem ser encarados no presente, bem como numa visão constitucional e progressista. Por derradeiro, conclui-se que o cenário jurídico contemporâneo já não admite a confusão entre a neutralidade e a imparcialidade, pois como o mundo é extremamente plural, as pessoas têm diferentes visões de mundo, podendo essas visões ser contempladas e protegidas pelo ordenamento jurídico, que abarca normas de conteúdo abstrato e indeterminado como dignidade da pessoa humana, cidadania, igualdade, liberdade, entre inúmeros outros. Nesse contexto, o direito deve ser aplicado de modo a ajustar-se aos direitos fundamentais e às reivindicações sociais, políticas e econômicas do sujeito de direito e obrigações, segmento no qual a neutralidade do julgador é impossível, mas isso, não necessariamente, ultraja sua imparcialidade.
Palavras-chave
Neutralidade; imparcialidade; Estado Democrático de Direito; Função judicante
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PDFDOI: https://doi.org/10.5585/prismaj.v13n2.3971
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