Neutralidade e imparcialidade: análise frente à função judicante no constitucionalismo contemporâneo
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v13n2.3971Palavras-chave:
Neutralidade, imparcialidade, Estado Democrático de Direito, Função judicanteResumo
Busca-se, por meio deste artigo, analisar os conceitos de neutralidade e de imparcialidade frente à função judicante no constitucionalismo contemporâneo. Para tal, discorre-se sobre as distinções entre esses conceitos, estabelecendo-se uma visão crítica acerca de como foram vistos no passado e devem ser encarados no presente, bem como numa visão constitucional e progressista. Por derradeiro, conclui-se que o cenário jurídico contemporâneo já não admite a confusão entre a neutralidade e a imparcialidade, pois como o mundo é extremamente plural, as pessoas têm diferentes visões de mundo, podendo essas visões ser contempladas e protegidas pelo ordenamento jurídico, que abarca normas de conteúdo abstrato e indeterminado como dignidade da pessoa humana, cidadania, igualdade, liberdade, entre inúmeros outros. Nesse contexto, o direito deve ser aplicado de modo a ajustar-se aos direitos fundamentais e às reivindicações sociais, políticas e econômicas do sujeito de direito e obrigações, segmento no qual a neutralidade do julgador é impossível, mas isso, não necessariamente, ultraja sua imparcialidade.Downloads
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Publicado
07.01.2016
Como Citar
DUARTE, Hugo Garcez; BARBOSA, Jadson de Oliveira. Neutralidade e imparcialidade: análise frente à função judicante no constitucionalismo contemporâneo. Prisma Juridico, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 9–35, 2016. DOI: 10.5585/prismaj.v13n2.3971. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/3971. Acesso em: 3 maio. 2025.
Edição
Seção
Artigos
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