Recuperação Judicial: Axiologia, Objetivo e Interesses Externos à Empresa
Adriana Santos Rammê, Rafael Peteffi da Silva
Resumo
O presente artigo trata do instituto da recuperação judicial de empresa instituído pela Lei n. 11.101/2005, buscando apontar as razões pelas quais a concepção falimentar do decreto-lei 7.661/45 não servia mais para o adequado tratamento da empresa em crise. Aponta-se a preservação da empresa como o preceito normativo norteador da axiologia recuperatória. Procura-se demonstrar, entretanto, que a intenção preservacionista da lei não deixa de lado o interesse dos credores, na medida em que atingir o pagamento dos credores ainda permanece sendo o objetivo da recuperação de empresa. A preservação da empresa, como fundamento da recuperação judicial é apontada a partir da necessidade de se alinhar os interesses dos credores aos interesses externos decorrentes da função social da empresa.
Palavras-chave
Direito de Empresa; Princípios de direito; Recuperação Judicial
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v13n1.4878
Apontamentos
Direitos autorais
Prisma Jurídico
e-ISSN: 1983-9286
ISSN: 1677-4760
www.revistaprisma.org.br

Esta obra está licenciada com uma Licença
Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional