Recuperação Judicial: Axiologia, Objetivo e Interesses Externos à Empresa

Autores

  • Adriana Santos Rammê CESUSC
  • Rafael Peteffi da Silva UFSC

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v13n1.4878

Palavras-chave:

Direito de Empresa, Princípios de direito, Recuperação Judicial

Resumo

O presente artigo trata do instituto da recuperação judicial de empresa instituído pela Lei n. 11.101/2005, buscando apontar as razões pelas quais a concepção falimentar do decreto-lei 7.661/45 não servia mais para o adequado tratamento da empresa em crise. Aponta-se a preservação da empresa como o preceito normativo norteador da axiologia recuperatória. Procura-se demonstrar, entretanto, que a intenção preservacionista da lei não deixa de lado o interesse dos credores, na medida em que atingir o pagamento dos credores ainda permanece sendo o objetivo da recuperação de empresa. A preservação da empresa, como fundamento da recuperação judicial é apontada a partir da necessidade de se alinhar os interesses dos credores aos interesses externos decorrentes da função social da empresa.

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Biografia do Autor

Adriana Santos Rammê, CESUSC

Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Catarina- UFSC. Especialista em Direito Processual Civil pela UFSC. Professora de Direito Empresarial na Universidade do Sul de Santa Catarina- UNISUL e no Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - CESUSC.

Rafael Peteffi da Silva, UFSC

Professor dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Direito Civil (USP). Diretor-geral da Escola Superior de Advocacia de Santa Catarina.

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Publicado

12.09.2014

Como Citar

RAMMÊ, Adriana Santos; DA SILVA, Rafael Peteffi. Recuperação Judicial: Axiologia, Objetivo e Interesses Externos à Empresa. Prisma Juridico, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 271–302, 2014. DOI: 10.5585/prismaj.v13n1.4878. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/4878. Acesso em: 23 jul. 2024.

Edição

Seção

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