Ação Penal 470, o Direito ao contraditório e a Corte Interamericana de Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v13n2.5263Palavras-chave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos, Estado Democrático de Direito, garantias processuaisResumo
O Caso do “mensalão” deu azo a uma repercussão e a uma publicidade inobserváveis outrora no ordenamento jurídico brasileiro. Esses fatores corroboraram para a formação de um clamor social sui generis, por uma punição rápida e exemplar, todavia é imperioso salientar que o julgamento está inserido no ambiente de um Estado Democrático de Direito, e, portanto, as garantias processuais, das quais todo acusado tem direito, devem ser observadas.Downloads
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Publicado
07.01.2016
Como Citar
GOMES, Eduardo Biacchi; CARTA WINTER, Luis Alexandre; MONTENEGRO, Aline Ferreira. Ação Penal 470, o Direito ao contraditório e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Prisma Juridico, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 85–108, 2016. DOI: 10.5585/prismaj.v13n2.5263. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/5263. Acesso em: 23 maio. 2025.
Edição
Seção
Artigos
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