As relações de vizinhança no direito romano: uma perspectiva histórica
Resumo
Este artigo, ainda que de forma rudimentar, busca identificar no direito romano as bases do que hoje se pode compreender por relações de vizinhança e, também, desmistificar a equivocada idéia de a propriedade romana ter assumido, desde suas origens, um caráter absoluto, ilimitado e sem qualquer fronteira, para, a partir disso, poder percebê-la – a propriedade – como o quadro teórico que pressupõe aquelas relações.
Palavras-chave
Direito de propriedade. Direito romano. Limitações da propriedade romana. Relações de vizinhança.
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PDFDOI: https://doi.org/10.5585/prismaj.v4i0.588
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