As relações de vizinhança no direito romano: uma perspectiva histórica
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v4i0.588Palavras-chave:
Direito de propriedade. Direito romano. Limitações da propriedade romana. Relações de vizinhança.Resumo
Este artigo, ainda que de forma rudimentar, busca identificar no direito romano as bases do que hoje se pode compreender por relações de vizinhança e, também, desmistificar a equivocada idéia de a propriedade romana ter assumido, desde suas origens, um caráter absoluto, ilimitado e sem qualquer fronteira, para, a partir disso, poder percebê-la – a propriedade – como o quadro teórico que pressupõe aquelas relações.Downloads
Downloads
Publicado
22.02.2008
Como Citar
FERREIRA, Gilson; FURRIER, Denise A. As relações de vizinhança no direito romano: uma perspectiva histórica. Prisma Juridico, [S. l.], v. 4, p. 143–160, 2008. DOI: 10.5585/prismaj.v4i0.588. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/588. Acesso em: 25 maio. 2025.
Edição
Seção
Artigos
Visualizações
- Resumo 303
- PDF 365