A Teoria pura de Kelsen e a crítica ao conceito aristotélico de justiça
Resumo
O estudo da justiça, enquanto valor perseguido pelo direito, sempre foi relevante para a filosofia jurídica. Desde a Antigüidade até hoje os jusfilósofos enfatizam esse tema. Na esteira dessa tendência jusfilosófica, este ensaio pretende tratar de alguns aspectos do conceito de justiça existente na Ética à Nicômaco, de Aristóteles, no seio das críticas tecidas, muitos séculos depois, por Hans Kelsen. Neste texto também se retomam alguns conceitos da Teoria pura do direito, com o fi m de indicar: (a) os principais motivos que ensejaram a interpretação de Kelsen e (b) a dificuldade de uma convivência pacífica entre as concepções aristotélicas e kelsenianas sobre a justiça. A interface propiciada por Kelsen nos possibilita a condição privilegiada de espectadores do intenso e interminável embate entre jusnaturalistas e juspositivistas.
Palavras-chave
Aristóteles. Justiça. Kelsen. Teoria pura.
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PDFDOI: https://doi.org/10.5585/prismaj.v5i0.612
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