A redução do direito à norma legal: nem todo o direito é lei

Autores

  • Guilherme Camargo Massaú UFPel

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v16n1.6873

Palavras-chave:

Código. Direito. História do Direito. Lei. Positivismo.

Resumo

 Este texto tem como finalidade gizar a influência da codificação oitocentista na concepção do Direito. Para isso, procura-se isolar o momento em que o Direito passa a estar reduzido nas palavras e frases do documento legislativo (lei), principalmente do Código. Esse contexto impõe uma forma específica de visualizar a esfera jurídica, ao ponto de romper com algumas experiências encontradas na história do Direito, principalmente no que se refere à pluralidade de fontes. Por conseguinte, ocorreu a redução do Direito ao fenômeno legal. Trata-se de igualar a lei ao Direito, por meio da técnica codificista e do pensamento jurídico desenvolvido no período do Iluminismo.

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Biografia do Autor

Guilherme Camargo Massaú, UFPel

Professor. Especialista em Ciências Penais (PUCRS), Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas Coimbra, doutorando em Ciências Jurídico-Filosóficas Coimbra, doutorando em Direito Público Unisinos (Bolsista Capes).

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Publicado

30.11.2017

Como Citar

MASSAÚ, Guilherme Camargo. A redução do direito à norma legal: nem todo o direito é lei. Prisma Juridico, [S. l.], v. 16, n. 1, p. 25–50, 2017. DOI: 10.5585/prismaj.v16n1.6873. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/6873. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos