A INDENIZAÇÃO PUNITIVA NO DIREITO BRASILEIRO: REQUISITOS E POSSIBILIDADES A PARTIR DA METODOLOGIA DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v15n2.7030Palavras-chave:
Punitiva Damages, Dano Moral, Direito Civil ConstitucionalResumo
O punitive damages, instituto de origem americana, foi incorporado à ordem jurídica pátria por meio da jurisprudência, em especial a do Superior Tribunal de Justiça. No entanto, há quem critique sua aplicação no Brasil, dentre outros argumentos, por conta de seu viés penal, o que seria incompatível com a finalidade para a qual se volta a responsabilidade civil, assim como pela ausência de previsão legal no ordenamento jurídico e pela impossibilidade de se atribuir ao ofendido montante econômico superior ao dano por ele sofrido. Neste artigo, examina-se a indenização punitiva sob a compreensão da metodologia do direito civil constitucional. Analisa-se, para tanto, o sentido conferido à dignidade da pessoa humana pela Constituição Federal de 1988 e se investiga o significado a ser outorgado ao dano moral. Após, explora-se a indenização punitiva, esta última tanto na perspectiva do direito americano como no direito brasileiro. Chega-se, então, ao estudo da perspectiva civil constitucional, para, ao final, propor uma leitura acerca da função punitiva. O método adotado é a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.Downloads
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Publicado
20.02.2017
Como Citar
GURGEL DO AMARAL JEREISSATI, Regis; MENEZES, Joyceane Bezerra de. A INDENIZAÇÃO PUNITIVA NO DIREITO BRASILEIRO: REQUISITOS E POSSIBILIDADES A PARTIR DA METODOLOGIA DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL. Prisma Juridico, [S. l.], v. 15, n. 2, p. 225–265, 2017. DOI: 10.5585/prismaj.v15n2.7030. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/7030. Acesso em: 19 dez. 2024.
Edição
Seção
Artigos