EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO FISCAL E A DEFESA DO EXECUTADO

Autores

  • Natércia Siqueira UNIFOR
  • Antônio Mendes Carneiro Jr.

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v15n2.7056

Palavras-chave:

Direito Tributário, Execução Fiscal, Certidão de Dívida Ativa, Substituição ou Emenda de Certidão de Dívida Ativa, Embargos do Devedor.

Resumo

A despeito das inúmeras prerrogativas da Fazenda Pública, no que se refere à execução fiscal, seja o título executivo proveniente de dívida tributária ou não, garantidas pela Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, e suas posteriores alterações, o executado, ou devedor, depara-se muitas vezes em situação de dificuldade quando de sua defesa. Seja no aspecto formal da citação, penhora eletrônica e propriamente dos recursos utilizados pela desfazer o procedimento executório. Neste âmbito, mais especificamente, destaca-se a dificuldade de se estabelecer quais os limites das alegações aduzidas pelo devedor nos novos embargos, após a correção ou substituição da Certidão de Dívida Ativa. A partir de entendimentos divergentes, percebe-se a importância do tema.

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Biografia do Autor

Natércia Siqueira, UNIFOR

mestrado em direito tributário pela UFMG. Doutorado em direito constitucional pela UNIFOR. Professora Graduação e pósgraduação (mestrado e doutorado) da Unifor. Procuradora Fiscal do Município de Fortaleza

Antônio Mendes Carneiro Jr.

Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Faculdade 7 de Setembro – FA7. E-mail: mendesjus@yahoo.com.br.

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Publicado

20.02.2017

Como Citar

SIQUEIRA, Natércia; CARNEIRO JR., Antônio Mendes. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO FISCAL E A DEFESA DO EXECUTADO. Prisma Juridico, [S. l.], v. 15, n. 2, p. 25–48, 2017. DOI: 10.5585/prismaj.v15n2.7056. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/7056. Acesso em: 13 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos