EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO FISCAL E A DEFESA DO EXECUTADO
Resumo
A despeito das inúmeras prerrogativas da Fazenda Pública, no que se refere à execução fiscal, seja o título executivo proveniente de dívida tributária ou não, garantidas pela Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980, e suas posteriores alterações, o executado, ou devedor, depara-se muitas vezes em situação de dificuldade quando de sua defesa. Seja no aspecto formal da citação, penhora eletrônica e propriamente dos recursos utilizados pela desfazer o procedimento executório. Neste âmbito, mais especificamente, destaca-se a dificuldade de se estabelecer quais os limites das alegações aduzidas pelo devedor nos novos embargos, após a correção ou substituição da Certidão de Dívida Ativa. A partir de entendimentos divergentes, percebe-se a importância do tema.
Palavras-chave
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PDFDOI: https://doi.org/10.5585/prismaj.v15n2.7056
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