A criação da Agência Nacional de Mineração (ANM) na transição do marco regulatório minerário: avaliação crítica da Medida Provisória 791/2017 e a sustentabilidade socioambiental
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v17n1.7828Palavras-chave:
Mineração e sustentabilidade. Direito Constitucional Econômico. Direito Ambiental.Resumo
O artigo busca refletir, a partir de uma perspectiva crítica, sobre a reforma da regulação no setor minerário, em especial a partir da recente criação da Agência Nacional de Mineração por meio da Medida Provisória nº 791/2017, à luz do princípio da sustentabilidade socioambiental, com previsão no art. 3º, II, c/c art. 170, VI, art. 219 e art. 225 da Constituição Federal de 1988. Trata-se de pesquisa teórica, de cunho exploratório, utilizando-se como técnica de pesquisa a bibliográfica e, em específico, de modo crítico, a análise legal, tendo em vista as disposições constitucionais e internacionais sobre o tema. Inicialmente, buscou-se contextualizar brevemente a citada reforma no cenário econômico nacional, bem como foi avaliado, considerando os mecanismos jurídicos disponíveis, se a criação da Agência Nacional de Mineração contribui para o aperfeiçoamento do marco regulatório da atividade minerária no país.
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