O objetivo fundamental de “garantir o desenvolvimento nacional” na constituição federal de 1988: análise de um conceito jurídico indeterminado

Autores

  • Felipe Magalhães Bambirra Unicentro Alves Faria
  • Arnaldo Bastos Santos Neto

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v16n2.7956

Palavras-chave:

Conceitos Jurídicos Indeterminados. Objetivos Fundamentais. Constituição de 1988. Desenvolvimento Nacional.

Resumo

O presente artigo, por meio de um metodologia dedutiva e pesquisa a documentos e obras, nacionais e internacionais, além de legislações e regulamentos, visa investigar os contornos normativos e teóricos do objetivo fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 de garantir o desenvolvimento nacional. Primeiro faremos uma apresentação da ideia de conceitos jurídicos indeterminados, reconhecidos como estratégias possíveis do legislador diante da estrutura escalonada do ordenamento. Depois faremos uma avaliação da busca pelo “desenvolvimento nacional” revolvendo, com base na doutrina e jurisprudência pátrias, as suas dimensões positivas (“o que o desenvolvimento nacional é”) e negativa (“o que o desenvolvimento nacional não é”).

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Biografia do Autor

Felipe Magalhães Bambirra, Unicentro Alves Faria

Prof. de Direito Ambiental e Administrativo

Arnaldo Bastos Santos Neto

Doutor em Direito Público pela Unisinos – RS e professor da Faculdade de Direito da UFG e da UNIALFA.

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Publicado

26.12.2017

Como Citar

BAMBIRRA, Felipe Magalhães; BASTOS SANTOS NETO, Arnaldo. O objetivo fundamental de “garantir o desenvolvimento nacional” na constituição federal de 1988: análise de um conceito jurídico indeterminado. Prisma Juridico, [S. l.], v. 16, n. 2, p. 241–259, 2017. DOI: 10.5585/prismaj.v16n2.7956. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/7956. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos