O objetivo fundamental de “garantir o desenvolvimento nacional” na constituição federal de 1988: análise de um conceito jurídico indeterminado
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v16n2.7956Palavras-chave:
Conceitos Jurídicos Indeterminados. Objetivos Fundamentais. Constituição de 1988. Desenvolvimento Nacional.Resumo
O presente artigo, por meio de um metodologia dedutiva e pesquisa a documentos e obras, nacionais e internacionais, além de legislações e regulamentos, visa investigar os contornos normativos e teóricos do objetivo fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 de garantir o desenvolvimento nacional. Primeiro faremos uma apresentação da ideia de conceitos jurídicos indeterminados, reconhecidos como estratégias possíveis do legislador diante da estrutura escalonada do ordenamento. Depois faremos uma avaliação da busca pelo “desenvolvimento nacional” revolvendo, com base na doutrina e jurisprudência pátrias, as suas dimensões positivas (“o que o desenvolvimento nacional é”) e negativa (“o que o desenvolvimento nacional não é”).