O princípio da ordem pública e a cooperação jurídica internacional
DOI:
https://doi.org/10.5585/prismaj.v13n2.5182Palabras clave:
Ordem pública, cooperação jurídica internacional, interpretação internacionalistaResumen
O princípio da ordem pública restringe a concessão de efeitos internos ao direito estrangeiro, em nome da proteção de valores inafastáveis em determinado ordenamento jurídico, o que, na cooperação jurídica internacional, significa a denegação do pleito cooperacional. Todavia, a lei não oferece parâmetros mais concretos de delimitação do conteúdo da ordem pública, investindo o aplicador do direito de significativo grau de discricionariedade, o que acaba gerando imprevisibilidade e insegurança jurídica. A simples associação do instituto à gramática dos direitos humanos não é suficiente para afastar sua relatividade, pois esses direitos podem ser invocados para embasar tanto a concessão como a denegação do pleito cooperacional. A aproximação dos ordenamentos jurídicos nacionais e o aumento em sua interdependência incrementam a necessidade de cooperação entre os Estados, razão pela qual defende-se neste trabalho a adoção da “interpretação internacionalista” como vetor hermenêutico para a determinação do conteúdo da ordem pública.Descargas
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Publicado
2016-01-07
Cómo citar
CAMPOS NETO, Carlos Walter Marinho. O princípio da ordem pública e a cooperação jurídica internacional. Prisma Juridico, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 61–84, 2016. DOI: 10.5585/prismaj.v13n2.5182. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/5182. Acesso em: 3 jul. 2024.
Número
Sección
Artigos