O princípio da ordem pública e a cooperação jurídica internacional

Autores

  • Carlos Walter Marinho Campos Neto USP

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v13n2.5182

Palavras-chave:

Ordem pública, cooperação jurídica internacional, interpretação internacionalista

Resumo

O princípio da ordem pública restringe a concessão de efeitos internos ao direito estrangeiro, em nome da proteção de valores inafastáveis em determinado ordenamento jurídico, o que, na cooperação jurídica internacional, significa a denegação do pleito cooperacional. Todavia, a lei não oferece parâmetros mais concretos de delimitação do conteúdo da ordem pública, investindo o aplicador do direito de significativo grau de discricionariedade, o que acaba gerando imprevisibilidade e insegurança jurídica. A simples associação do instituto à gramática dos direitos humanos não é suficiente para afastar sua relatividade, pois esses direitos podem ser invocados para embasar tanto a concessão como a denegação do pleito cooperacional. A aproximação dos ordenamentos jurídicos nacionais e o aumento em sua interdependência incrementam a necessidade de cooperação entre os Estados, razão pela qual defende-se neste trabalho a adoção da “interpretação internacionalista” como vetor hermenêutico para a determinação do conteúdo da ordem pública.

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Biografia Autor

Carlos Walter Marinho Campos Neto, USP

Mestrando em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Membro do Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais da USP (NETI-USP). Advogado.

Publicado

2016-01-07

Como Citar

CAMPOS NETO, Carlos Walter Marinho. O princípio da ordem pública e a cooperação jurídica internacional. Prisma Juridico, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 61–84, 2016. DOI: 10.5585/prismaj.v13n2.5182. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/5182. Acesso em: 3 jul. 2024.

Edição

Secção

Artigos