Legitimidade e direito: análise sob o viés pós-positivista

Autores

  • Hugo Garcez Duarte

DOI:

https://doi.org/10.5585/prismaj.v10i2.2515

Resumo

O artigo visa analisar a proposta hodierna de conciliação entre validade formal e validade material (legitimidade). Para tal, discorremos sobre as teorias Positivista e Pós-positivista do Direito, perpassando os ditames da Escola da Exegese, demonstrando que o conceito de Direito alterou-se de acordo com o paradigma adotado. Esta última encarou o Direito como ciência completa, sem lacunas, apta a resolução de todos os fatos da vida por meio da aplicação literal da lei. A primeira sucedeu-a com uma nova proposta, evidenciando o caráter discricionário de aplicação do Direito bem como sua indeterminação. A segunda, por sua vez, propõe-se a resolver os problemas que envolvem o poder discricionário do juiz e a indeterminação do Direito, não resolvidos pela primeira. Nesse sentido, procuramos apresentar a teoria de Robert Alexy, que baseado no papel exercido pelos princípios e na argumentação jurídica, aponta o procedimento do Direito como parte de seu conceito.

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Publicado

2012-02-28

Como Citar

DUARTE, Hugo Garcez. Legitimidade e direito: análise sob o viés pós-positivista. Prisma Juridico, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 489–510, 2012. DOI: 10.5585/prismaj.v10i2.2515. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/prisma/article/view/2515. Acesso em: 3 jul. 2024.