O controlo do conteúdo das cláusulas contratuais gerais no contrato de seguro

Autores

  • Maria Inês Viana de Oliveira Martins Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC/Portugal)

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v9i2.18683

Palavras-chave:

Contrato de seguro, Cláusulas contratuais gerais, Controlo do conteúdo

Resumo

O presente artigo debruça-se sobre as questões do controlo de conteúdo das cláusulas contratuais usadas em contratos de seguro. Em particular, aprecia-se a extensão do objecto do controlo, considerando que estão a ele sujeitas as cláusulas que interferem no recorte do risco transferido; e perspectiva-se a incidência do parâmetro de controlo material, atinente à boa fé contratual, questionando por último a pertinência de um relevo autónomo do parâmetro da transparência.

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Biografia do Autor

Maria Inês Viana de Oliveira Martins, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC/Portugal)

Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro do Instituto Jurídico. Professora Convidada na Pós-Graduação em Direito dos Seguros organizada pela AIDA Portugal, na Pós-Graduação em Direito da Banca, da Bolsa e dos Seguros organizada pelo Instituto da Banca, Bolsa e Seguros da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e no Curso Breve de Especialização em Direito do Seguro organizado pelo Instituto Brasileiro de Direito do Seguro. Mestre e Doutora em Direito pela Universidade de Coimbra.

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Publicado

2020-12-14

Como Citar

MARTINS, Maria Inês Viana de Oliveira. O controlo do conteúdo das cláusulas contratuais gerais no contrato de seguro. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 415–432, 2020. DOI: 10.5585/rtj.v9i2.18683. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/18683. Acesso em: 13 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos