Disciplina jurídica da doação de órgãos post mortem: uma análise bioético-jurídica da condição de submissão à autorização pela família ratificada pelo Decreto 9.175/2017
DOI:
https://doi.org/10.5585/rtj.v11i1.19225Palavras-chave:
autonomia, consentimento, doação de órgãos, vontade da família, Decreto 9.175Resumo
Esta pesquisa parte da necessidade de investigação das motivações jurídicas que justificaram o não reconhecimento da validade da vontade do doador para fins de doação dos seus órgãos. A pesquisa tem como objetivo demonstrar a medida de violação da autonomia do sujeito doador, quando o Estado brasileiro ratificou a necessariedade da autorização familiar na doação de órgãos por meio do Decreto 9.175/2017, tornando esse pressuposto condição essencial para a que o ato de doação aconteça. Para isto, se revisa o regramento legislativo que recai sobre a doação de órgãos, a partir também de conceitos e fundamentos relacionados à doação, além de se propor uma retomada às bases da bioética, demonstrando, assim, o princípio da autonomia e, por conseguinte, os modelos de autonomia, para que se promova, de forma aprofundada, uma análise crítica acerca do assunto. Por fim, se observa o movimento legislativo, jurídico e social para alterar a concepção vilipendiosa que foi recentemente ratificada em prol de garantir a possibilidade de respeito à autonomia por meio da adoção de um regramento adequado. Como caminho metodológico, adotou-se o método hipotético-dedutivo e o uso de referencial teórico especializado.
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