O reconhecimento do tempo de trabalho infantil para fins de aposentadoria: uma análise da decisão proferida no agravo em Recurso Especial nº 956558/SP do STJ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/rtj.v12i1.20826

Palavras-chave:

agricultura familiar, trabalho infantil, aposentadoria

Resumo

O presente artigo propõe analisar o reconhecimento do tempo de trabalho infantil para fins de aposentadoria na agricultura familiar: uma análise da decisão proferida no agravo interno do agravo em recurso especial nº 956558/SP do STJ. Desta forma, como problema de pesquisa se coloca a seguinte questão: quais os motivos que fundamentam o reconhecimento do trabalho infantil para fins de reconhecimento dos direitos previdenciários? Nesse sentido, visando responder ao problema de pesquisa proposto utiliza-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Como objetivos específicos são elencados três: primeiro, realizar uma síntese obre o regime geral de previdência social; segundo, contextualizar o trabalho infantil no Brasil; e, por fim, analisar a decisão paradigma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitiu a contabilização do período de tempo do trabalho infantil anterior ao mínimo legal previsto pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que é de 14 anos de idade. Como hipótese indica que apesar de não ser suficiente a fiscalização acerca da proteção de crianças e adolescentes e que se tenha um engajamento maior na sua aplicação para que haja a erradicação do trabalho infantil no meio rural, os órgãos governamentais sabem da existência de trabalho desenvolvido, seja no meio rural ou urbano, por crianças com faixa etária inferior a 14 anos de idade que é o marco temporal reconhecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para o período de labor reconhecido na infância. 

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Biografia do Autor

André Viana Custódio, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC / Balneário Camboriú, SC

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilha - Espanha, Coordenador Adjunto e Professor do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC/Santa Cruz do Sul/RS/Brasil), Coordenador do Grupo de Estudos em Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens (GRUPECA/UNISC) e Líder do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas de Inclusão Social (UNISC). E-mail: andrecustodio@gmail.com

Andrei da Rosa Sauzem Machado, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC / Santa Cruz do Sul, RS

Mestrando em Direito, na linha de Políticas Públicas de Inclusão Social do Programa de Pós-Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Bolsista PROSUC CAPES Modalidade II. Pós-graduado em Direito Processual Previdenciário (Administrativo e Judicial) pelo Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV. Graduado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Integrante do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas de Inclusão Social e do Grupo de Estudos em Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens (GRUPECA) do PPGD/UNISC, coordenado pelo prof. Dr. André Viana Custódio. Sócio do Escritório Rosa e Sauzem Advogados Associados. Sócio na empresa Éthica Gestão e Consultoria. E-mail: adv.arsm@gmail.com

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Publicado

2023-04-04

Como Citar

CUSTÓDIO, André Viana; MACHADO, Andrei da Rosa Sauzem. O reconhecimento do tempo de trabalho infantil para fins de aposentadoria: uma análise da decisão proferida no agravo em Recurso Especial nº 956558/SP do STJ. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 12, n. 1, p. 75–95, 2023. DOI: 10.5585/rtj.v12i1.20826. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/20826. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

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Artigos