Governo digital e cidadania: o direito fraterno como vetor para a formulação de políticas públicas de inclusão digital

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5585/13.2024.27406

Palavras-chave:

cidadania, direito fraterno, inclusão

Resumo

O desenvolvimento das tecnologias da informação, à medida que amplia as possibilidades de crescimento e evolução para os indivíduos, também proporciona desigualdade e descortina muitos obstáculos de ordem social, econômica e cultural, já que o acesso à tecnologia e às suas múltiplas oportunidades não ocorre com amplitude em todos os segmentos e matizes sociais. Nesse sentido, políticas públicas de inclusão digital pensadas a partir do Direito Fraterno podem buscar reduzir os vieses nocivos da desigualdade, oportunizando um crescimento equânime, gerando possibilidades de acesso e efetivando a cidadania, prisma consolidado pela Constituição Federal de 1988. Para a formulação da pesquisa, utilizam-se o método de abordagem indutivo e o método de procedimento funcionalista aliados à técnica de pesquisa bibliográfica e documental.  

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Bruno Mello Corrêa de Barros Beuron, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) / Florianópolis. Santa Catarina - Brasil

Mestre em Direito pelo Programa de PósGraduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Florianópolis. Santa Catarina. Brasil

Daniela Richter, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) / Santa Maria, Rio Grande do Sul - Brasil

Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Programa de Pós-graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Santa Maria. Rio Grande do Sul. Brasil.

Referências

AFONSO, Carlos Antonio. Políticas Públicas e Inclusão Digital. In: CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil). Pesquisa sobre o uso das tecnologias da informação e da comunicação 2006. São Paulo, 2007, pp. 47-53.

BAGGIO, Antônio Maria. O Princípio esquecido: exigências, recursos e definições da fraternidade na política. Traduções de Durval Cordas, Luciano Menezes Reis. Vargem Grande Paulista, SP: Editora Cidade Nova, 2009.

BAPTISTA, Patrícia; ANTOUN, Leonardo. Governo Digital: Política Pública, Normas e Arranjos Institucionais no Regime Federativo Brasileiro: A edição da Lei Federal Nº 14.129/2021 e o Desenvolvimento da Política Nacional de Governo Digital, Revista da Faculdade de Direito do UERJ, n. 41, 2022. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/issue/view/2670/showToc. Acesso em: 06 abril. 2023.

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011, 229 p.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 abril. 2023.

BRASIL. Lei Nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm. Acesso em: 08 abril. 2023.

BRASIL. GOV.BR já oferece 4 mil serviços públicos digitais para o cidadão. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/noticias/gov-br-ja-oferece-4-mil-servicos-publicos-digitais-para-o-cidadao#:~:text=Como%20exemplo%2C%20'Consultar%20CPF',considerando%20os%20perfis%20de%20usu%C3%A1rios. Acesso em: 30 março 2023.

BRASIL. Marco Civil da Internet, LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 20 mar. 2023.

BRASIL. Governo Digital Brasileiro: Relatório Técnico. Rejane da Costa Figueiredo... [et al]. Brasília: Universidade de Brasília, Faculdade do Gama, 2019. Disponível em: https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/34787/3/RELATORIO_GovernoDigitalBrasileiro.pdf. Acesso em: 28 março 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3768 DF – Distrito Federal. Gratuidade Transporte Coletivo. Relator: Min. Carmen Lúcia Antunes Rocha. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur89237/false. Acesso em: 17 set. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2649 – DF – Distrito Federal. Passe livre às pessoas portadoras de deficiência. Relator: Min. Carmen Lúcia Antunes Rocha. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur87237/false. Acesso em: 17 set. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186 DF – Distrito Federal. Ações Afirmativas para ingressos de estudantes na Universidade. Relator: Min. Enrique Ricardo Lewandowski. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur281203/false. Acesso em: 17 set. 2024.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma da Nova Gestão Pública: agora na agenda da América Latina, no entanto... Revista do Serviço Público, Brasília, v. 53, n. 1, jan./mar. 2002. Disponível em: http://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/278. Acesso em 28 março. 2023.

BRITO, Carlos Ayres. O Humanismo como categoria constitucional. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2007.

BRITO, Carlos Ayres. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria jurídicas das políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2017.

CASTELLS, Manuel. Redes de indignação e esperança. Tradução Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.

CASTELLS, Manuel. A Sociedade em rede. V. I, 14. Ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

CURY, M. Direito e Fraternidade na construção da justiça. In: VERONESE, Josiane Rose Petry; OLIVEIRA, Olga . M. B. (Orgs.). Direitos na pós-modernidade: a fraternidade em questão. Fundação Boiteux, Florianópolis: 2011.

CRISTOVAM, José Sergio da Silva; SAIKALI, Lucas Bossoni; Sousa, Thanderson de. Governo Digital na Implementação de Serviços Públicos para a concretização de Direitos Sociais no Brasil. Revista Sequência, v. 41, n. 84 (2020). Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2020v43n84p209. Acesso em: 09 abril. 2023.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Administração Pública democrática e supremacia do interesse público: novo regime jurídico-administrativo e seus princípios constitucionais estruturantes. Curitiba: Juruá, 2015.

DINIZ, Eduardo. Uso do comércio eletrônico em órgãos do governo. EAESP/FGV/NPP – Núcleo de Pesquisas e Publicações, relatório de pesquisa n. xx, maio 2000. Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/30683-32661-1-PB.pdf. Acesso em: 27 março. 2023.

DUTRA, Gabrielle Scola; GIMENEZ, Charlise Paula Colet; MARTINI, Sandra Regina. Fraternidade e Saúde Pública no Brasil. Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, v. 38, n. 02, p. 153-172, jul./dez. 2022. Disponível em: https://revista.fdsm.edu.br/index.php/revistafdsm/article/view/368/493. Acesso em: 01 abril. 2023.

DUGUIT, Léon. Fundamentos do Direito. Tradução Márcio Pugliese. 3. ed. São Paulo: Martin Claret, 2009.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007

FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. Administração Pública Digital: proposições para o aperfeiçoamento do Regime Jurídico Administrativo na Sociedade da Informação. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2020.

FERREIRA, Flávia Catarino Conceição. Políticas de Inclusão Digital, Governo Eletrônico e Práticas Participativas: uma análise dos portais de E-gov da Região Metropolitana de Salvador (RMS). Dissertação de Mestrado (Mestrado em Ciência da Informação). Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação do Instituto de Ciência da Informação, da Universidade Federal da Bahia, 2012. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/7829/1/Disserta%c3%a7%c3%a3o_FlaviaFerreira_%5bvers%c3%a3o_finalokimpresso%5d.pdf. Acesso em: 06 abril. 2023.

FLAIN, Valdirene. A Inclusão Digital como Direito Fundamental passível de viabilizar a Participação Cidadã. Dissertação de Mestrado (Mestrado em Direito). Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM, 2017. Disponível em: https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/12541/DIS_PPGDIREITO_2017_FLAIN_VALDIRENE.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 20 março. 2023.

GABARDO, Emerson. Eficiência e legitimidade do Estado: uma análise das estruturas simbólicas do direito político. São Paulo: Manole, 2003.

GIDDENS, Anthony. O que é globalização? Equívocos do globalismo: respostas à globalização. Traduzido por André Carone. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

GONÇALVES, Vitor Hugo Pereira. A Inclusão Digital como Direito Fundamental. 2011. 137 p. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de São Paulo – USP, SP, 2011. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-30102012-092412/pt-br.php. Acesso em: 08 abril. 2023.

HARGREAVES, Andy. O Ensino na Sociedade do Conhecimento: a educação na era da insegurança. Tradução de Roberto Cataldo Costa. Porto Alegre: Artmed, 2004. 240 p.

HABERMAS, Jurgen. Teoria do Agir Comunicativo. Editora Martins Fontes, 2012.

HÄBERLE, Peter. Libertad, igualdad, fraternidade: 1789 como historia, actualidad y futuro del Estado constitucional. Madrid: Minima Trota, 1998.

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9171-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-mensal.html. Acesso em: 06 abril. 2023.

JONAS, Hans. O Princípio da Responsabilidade: ensaio de uma ética para uma civilização tecnológica. Rio de Janeiro: Puc Rio, 2006.

KUHN, T.S. A Estrutura das Revoluções Científicas. Tradução de B. Vianna Boeira e N. Boeira. Editora Perspectiva, São Paulo, 2006.

LEMOS, André. Cidade Digital. Portais, Inclusão e Redes no Brasil. Disponível em: Acesso em: https://repositorio.ufba.br/bitstream/ufba/137/4/Cidade-digital_RI.pdf. Acesso em: 06 abril. 2023.

LUBICH, Chiara. A fraternidade no Horizonte da Cidade. ABBA - Revista de Cultura, São Paulo, v. 6, n. 3, p. 7-17. 2003.

MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. Do Estado Liberal ao Estado Fraternal: a Fraternidade como categoria jurídica na Constituição do Brasil de 1988. In: BARZOTTO, Luciane Cardoso; MOURA, Maria do Perpétuo Socorro Guedes; COSSEDDU, Adriana (Orgs.). Tradução Cláudia Mendonça Scheeren; Federico Pepa; Rômulo Pizzolatti. Os Caminhos do Jurista sob os passos da Fraternidade: Ordenamentos jurídicos comparados. Manaus, AM: Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, 2021.

MARRARA, Thiago; GONZALEZ, Jorge Agudo (org.). Controles da Administração e judicialização de políticas públicas. São Paulo: Almedina, 2016.

MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de Metodologia Científica. 5. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2003.

OECD. Recommendation of the Council on Digital Government Strategies. Paris: OECD, Publishing, 2014. Disponível em: https://www.oecd.org/gov/digital-government/recommendation-on-digital- government-strategies.html. Acesso em: 06 abril. 2023.

PATO, Pedro Maria Godinho Vaz. O Princípio da Fraternidade no Direito: instrumento de transformação social. In: Fraternidade como Categoria Jurídica. Luiz Antonio de Araujo Pierre [et al.]. Vargem Grande Paulista, SP: Editora Cidade Nova, 2013.

PÉREZ LUÑO, Antonio-Henrique. ¿Ciberciudadaní@ o ciudadaní@.com?. Barcelona: Gedisa, 2004.

PIERRE, Luiz Antonio de Araujo... [et al.] (organizadores). Fraternidade como Categoria Jurídica. Vargem Grande Paulista, SP: Editora Cidade Nova, 2013.

POPPER, Karl S. A lógica da pesquisa científica. 2. ed. São Paulo: Cultrix, 1975.

RESTA, Eligio. O Direito Fraterno. Tradução de Sandra Regina Martini Vial (Coord.). Santa Cruz do Sul-RS: EDUNISC, 2004.

RESTA, Eligio. O Direito Fraterno. 2. ed. Santa Cruz do Sul: Essere nem Mondo, 2020.

RESTA, Eligio; JABORANDY, Clara Cardoso Machado; MARTINI, Sandra Regina. Direito e Fraternidade: a dignidade humana como fundamento. Revista do Direito. Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 53, p. 92-103, set./dez. 2017. p. 101. Disponível em: https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/11364/6967. Acesso em: 06 abril. 2023.

ROPELATO, D., 2008. Votare non basta. Il patto eletto-elettore nella crisi democrática. Nuova Umanità, v. xxx, ff.4-5, nn. 178-179, pp. 423-451.

ROVER, Aires José. Inclusão Digital e Governo Eletrônico. Prensas de la Universidad de Zaragoza, 2008.

SECCHI, Leonardo; COELHO, Fernando de Souza; PIRES, Valdemir. Políticas Públicas: conceitos, casos práticos, questões de concursos. 3. ed. São Paulo, SP: Cengage, 2020.

SILVEIRA, Sérgio Amadeu da. Inclusão Digital, Software livre e globalização contra-hegemônica. Disponível em: https://www.ufrgs.br/soft-livre-edu/inclusao-digital-software-livre-e-globalizacao-contra-hegemonica-2/. Acesso em: 08 abril. 2023.

SOUSA, Simão Mendes de. Constitucionalismo Digital: uma introdução. 1ª ed. Coimbra, Idéias Jurídicas: 2022.

TIC DOMICÍLIOS. Resumo Executivo TIC Domicílios 2021. Disponível em: https://cetic.br/media/docs/publicacoes/2/20221121125804/resumo_executivo_tic_domicilios_2021.pdf. Acesso em: 06 abril. 2022.

UGARTE, David de. O Poder das Redes. Tradução de Glenda Ávila e Oriana Jara. Porto Alegre: Augusto de Franco, 2008.

VIAL, Sandra Regina Martini. Direito Fraterno na Sociedade Cosmopolita, RIPE – Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos de Bauru, v. 1, n. 46, p. 119-134, jul./dez. 2006. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/79069559.pdf. Acesso em: 15 março. 2023.

VERONESE, Eduardo Rafael Petry. Um conceito de fraternidade para o Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

VERONESE, Josiane Rose Petry; OLIVEIRA, Olga Maria Boschi Aguiar de. Direitos na pós-modernidade: a fraternidade em questão. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2011.

VERONESE, Josiane Rose Petry. Fraternidade no Sistema Jurídico Brasileiro: alguns apontamentos. In: BARZOTTO, Luciane Cardoso; MOURA, Maria do Perpétuo Socorro Guedes; COSSEDDU, Adriana (Orgs.). Tradução Cláudia Mendonça Scheeren; Federico Pepa; Rômulo Pizzolatti. Os Caminhos do Jurista sob os passos da Fraternidade: Ordenamentos jurídicos comparados. Manaus, AM: Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, 2021.

WEBER, Maria Helena. Estratégias da comunicação de Estado e a disputa por visibilidade e opinião. In: KUNSCH, Margarida M. Krohling (org.). Comunicação pública, sociedade e cidadania. São Caetano do Sul: Difusão Editora, 2011. p. 101-119.

Downloads

Publicado

2024-12-30

Como Citar

BEURON, Bruno Mello Corrêa de Barros; RICHTER, Daniela. Governo digital e cidadania: o direito fraterno como vetor para a formulação de políticas públicas de inclusão digital. Revista Thesis Juris, [S. l.], v. 13, n. 2, p. 298–320, 2024. DOI: 10.5585/13.2024.27406. Disponível em: https://periodicos.uninove.br/thesisjuris/article/view/27406. Acesso em: 18 jan. 2025.

Edição

Seção

Artigos
Visualizações
  • Resumo 37
  • pdf 27